Segurado do INSS pode recorrer se cair no pente-fino
6 de agosto de 2017

Beneficiários de auxílio-doença devem entrar com pedido direto na Junta de Recurso da Previdência

O trabalhador que tiver auxílio-doença do INSS suspenso por conta da perícia médica do pente-fino, cujo prazo para agendamento do exame acabou ontem, terá que apelar à Junta de Recursos da Previdência para reaver o benefício. De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), pasta que comanda o instituto, “o beneficiário deve recorrer à Junta de Recursos, pois os benefícios já foram concedidos por via judicial”. E como o segurado deve fazer para recorrer? Para facilitar a vida de quem teve o auxílio-doença suspenso — e isso também vale para as aposentadorias por invalidez, próximo alvo do pente-fino a partir do dia 15 —, O DIA mostra como o próprio segurado pode tentar reverter a situação. 

O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar o serviço na mesma agência onde o benefício foi negado. Em seguida, preencher formulário e encaminhar à Junta de Recursos da Previdência Social. “Esse documento pode ser baixado no site do INSS”, informa Regina Hygino, chefe substituta de Divisão de Benefícios da Gerência Centro.

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O link é www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html. Nele é preciso informar nome, endereço e motivo do recurso. Há também espaço para colocar número de indeferimento, cessação, data fixada para início da aposentadoria ou pensão, valor inicial fixado e decisão do processo. O segurado deve marcar em qual deles se encaixa o seu caso. E, mais abaixo, explicar, em 20 linhas, o motivo do recurso.

Depois que o processo é protocolado no posto do INSS, ele vai para a Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Nesse trâmite é gerado um número que o segurado usará para acompanhar todo o andamento do processo pelo e-recursos, nova ferramenta no site www.previdencia.gov.br.

Na página, do lado esquerdo onde está escrito “Serviços do INSS”, clique em “Todos os serviços”. Vai abrir outra tela. Nela aparece o item “Recursos”. Nessa opção clique no botão verde “Acompanhar andamento”. Em seguida vai aparecer o e-recursos (www.erecursos.previdencia.gov.br/web). Nela informe o protocolo, CPF, número do benefício e código de segurança. “O prazo para o INSS responder à apelação é de 30 dias”, adverte Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O prazo máximo de todo processo é 85 dias.

Perícia será feita na Junta de Recursos

Nesse tipo de recurso, a papelada vai direto para análise do perito da junta, informa o INSS. “É importante ressaltar que, como o segurado não passará por perícia no posto, ele deve trazer toda documentação médica, como laudos, exames, receitas e atestados, por exemplo, para quando for avaliado pelo corpo técnico de peritos na junta”, orienta Regina Hygino, chefe-substituta da Divisão de Benefícios da Gerência Centro.

Alguns itens precisam ser descritos no documento que será entregue no posto, informa o instituto. São eles: nome do segurado, número de identidade, CPF ou do PIS/NIT, endereço completo para envio de correspondência, motivo do recurso, como indeferimento, cessação e suspensão do benefício, por exemplo.

Um ponto destacado por Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, é que se o benefício for cortado por conta do endereço desatualizado, o segurado deve se dirigir ao posto da Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. “Se o segurado não conseguir mudar a decisão no posto, ele pode entrar com ação judicial para restabelecer os pagamentos, inclusive possíveis atrasados”, diz Aith.

NOVA ETAPA VAI COMEÇAR NO DIA 15

Aposentadorias por invalidez são o próximo alvo do pente-fino do INSS

Os 72 mil aposentados por invalidez no Estado do Rio de Janeiro serão convocados a partir do dia 15 para o pente-fino do INSS. Vale lembrar que segurados que tenham mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício estão fora dessa leva. 
O esquema de revisão das perícias para esses segurados será o mesmo que o utilizado no caso de auxílio-doença: o segurado receberá uma carta de convocação, com aviso de recebimento.

Depois da notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social. E com um prazo curto, especialistas alertam que o risco de terem o benefício suspenso é grande.

Um ponto destacado por Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é a importância de manter o endereço atualizado. “O ideal é ligar para o telefone da Previdência com a carta de concessão e/ou o CPF em mãos para atualizar o endereço. O segurado que for convocado e não receber a carta por motivo de endereço desatualizado corre o risco de ter o benefício cortado. Por isso, o aposentado deve se antecipar e acertar os dados”, afirma. 

Fonte: O DIA