Instituto é impedido de cobrar administrativamente valor concedido em ação na Justiça
Os aposentados do INSS que tiveram descontos no contracheque para ressarcir ações ganhas mas que acabaram suspensas pela Justiça podem reaver o dinheiro. Para isso, devem entrar com processo que garantirá o estorno em casos como da desaposentação – que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 -, de revisão e concessão de benefício, ou troca de aposentadoria que envolvam tutelas antecipadas.
“Atrasados e correções concedidos na Justiça somente podem ser cobrados judicialmente. Os descontos feitos pelo INSS de forma administrativa estão equivocados”, adverte o advogado Jeremias Silva Santos. E acrescenta: “Cabe ação judicial para reaver o que foi descontado”.
Murilo Aith, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, complementa que “se os valores forem descontados mensalmente da aposentadoria, o segurado tem que requerer liminar para que pare imediatamente”.
E como fazer para reaver os descontos? De acordo com os especialistas, é preciso juntar comprovantes do que foi descontado pelo INSS indevidamente, correspondências de cobrança, comunicados do instituto e os documentos de praxe, como identidade, CPF, comprovante de residência. Mas atenção: esse tipo de ação somente pode ser feita por um advogado.
Nas cobranças referentes à desaposentação, que inclusive foi suspensa pelo próprio INSS, Aith avalia que também não poderiam ser feitas. “O Supremo ainda não se manifestou sobre a obrigação de devolver ou não o dinheiro recebido. E o INSS, de forma arbitrária, começou a cobrar”, afirmou.
“Por se tratar de benefício de natureza alimentar, este tipo de cobrança não deveria ser permitida, porque o valor é usado para sustento da família”, diz Santos.
Ainda sem decisão
Desde maio de 2016, o INSS tem revisado aposentadorias e tomado de volta o valor de quem teve incluídas contribuições posteriores à concessão do benefício por ordem judicial. Até mesmo nos casos de ações de revisões em que foram concedidas tutelas antecipadas e que posteriormente canceladas pela Justiça, os aposentados recebiam uma carta do instituto informando sobre o débito e a cobrança do valor.
Na decisão do STF, que barrou a desaposentação, a corte não detalhou se o desconto do que foi recebido seria feito pelo instituto.
“Como não há detalhamento do Supremo de como se dará a cobrança, que não pode exceder 30% do benefício, o INSS não poderia cobrar”, complementa Jeremias Santos.
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