Santa Missa deste domingo (13) dedicada a Legião de Maria na Paroquia Nossa Senhora das Graças
13 de novembro de 2022

Antes do início da Santa Missa, houve a reunião da Legião de Maria, onde foi destacado os serviços realizados pelos grupos nos presídios onde levam o conforto espiritual a quem precisa de orações.

Mensalmente a Paroquia Nossa Senhora das Graças de Seropédica, com o Padre Paulo Sergio, se reúnem em Comitium, que é um Conselho com os Oficiais de Cúria e todos filiados a ele. A reunião do Comitium é realizada todo segundo domingo de cada mês, para apresentação de relatórios de trabalhos realizados na Legião de Maria e assuntos diversos.

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Neste domingo a Legião de Maria recebeu a visita do Vice-presidente da Regia, Regina Apostolorum da Baixada Fluminense, Paulo Henrique Vidal Pontes, da Diocese de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Itaguaí, sendo Paroquiano da Igreja Nossa Senhora da Conceição de Queimados, e a Presidente da Regia Regina Apostolorum de Duque de Caxias, São João de Meriti e faz parte da Paroquia Nossa Senhora da Conceição em Japeri.

Em Santa Missa realizada neste domingo (13), do 33º Domingo do Tempo Comum, o Padre Paulo Sergio em sua Homilia disse; “Meus pensamentos são de paz e não de aflição, diz o Senhor. Vós me invocareis, e hei de escutar-vos, e vos trarei de vosso cativeiro, de onde estiverdes”. Eis que virá o dia, abrasador como fornalha, em que todos os soberbos e ímpios serão como palha; e esse dia vindouro haverá de queimá-los, diz o Senhor dos exércitos, tal que não lhes deixará raiz nem ramo. Para vós, que temeis o meu nome, nascerá o sol da justiça, trazendo salvação em suas asas.

Como nasceu a Legião de Maria

Em Dublin, no dia 7 de setembro de 1921, véspera da Natividade de Nossa Senhora e por iniciativa de Frank Duff, jovem funcionário do Ministério das Finanças, reúnem-se umas quinze pessoas para juntas procurarem uma forma de apostolado.
Todos invocam o Espírito Santo e rezam o terço, após o que, resolvem visitar dois a dois, tal como os apóstolos, os doentes de um hospital de psiquiatria. Exprimem também o desejo de se reunirem todas as semanas. Assim a Legião de Maria acabava de nascer, com suas características: oração em comum, trabalho apostólico bem determinado, reunião semanal.
A Legião foi a princípio, conhecida como Associação de Nossa Senhora da Misericórdia. Só em novembro de 1925, pouco mais de 4 anos após o seu nascimento, adotou-se o nome de Legião de Maria. Em 1930 usou-se pela primeira vez o termo “praesidium”, para designar o grupo local e “Concilium”, o conselho central.
No Brasil foi trazida pelo irmão João com autorização de Dom Jaime de Barros Câmara, Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro. Realiza-se a 27 de outubro de 1951 no santuário de Fátima, a primeira reunião semanal do Praesidium. “Refugium Peccatorum”.
Em 1954 surgiu a Legião de Maria em São Paulo. Com a expansão do movimento em nossa região, havendo a presença da Legião em várias cidades como: Pedreira, Amparo, Mogi Mirim, o Comitium Assumpta de Campinas instalou em 1985 em Pedreira a Cúria Mater Dei e em se-guida em 1989 em Mogi Mirim a Cúria Mãe e Mestra.
Em 1994 com o crescente número de praesidia, houve o desmembramento da Cúria de Pedreira originando a Cúria Mãe Divina Graça de Amparo. Atualmente a Legião de Maria na Diocese de Amparo conta com 37 Praesidia e 3 Cúrias abrangendo as cidades de Pedreira, Jaguariúna, Amparo, Serra Negra, Mogi Mirim e Itapira.
Dentro das pastorais existentes na paróquia a Legião realiza os seguintes trabalhos: Visitas domiciliáres, visitas a doentes nos lares e hospitais, visitas a famílias recém chegadas ao bairro, recrutamento de novos membros para a Legião, visitas ao Lar dos Velhos, Orfanatos, coordenação de grupos de rua (estudo bíblico, novenas, reza do terço), catequese para crianças, adolescentes, adultos (1ª Eucaristia, perseverança, crisma, batismo), encontros para jovens, alfabetização de adultos, e outras. Anualmente realiza uma jornada apostólica onde todas as casas de um determinado bairro são visitadas.
A legião de Maria está à disposição do Bispo da Diocese e do Pároco para toda e qualquer forma de serviço social e de ação católica que essas autoridades julguem convenientes ao legionários e útil à Igreja.
 
“A Legião de Maria é um Movimento da Igreja Católica constituída de leigos e leigas que tem como vocaçãoa Missão Evangelizadora no Mundo”.

Nome e Origem da Legião de Maria

 
A Legião de Maria é uma Associação de Católicos que, com a aprovação da Igreja e sob a poderosa chefia de Maria Imaculada, Medianeira de todas as graças, (formosa como a lua, brilhante como o sol e, para Satanás e seus adeptos, terrível como um exército em ordem de batalha), se constituíram em Legião para servir na guerra perpetuamente travada pela Igreja contra o mundo e as potências do mal.
“Toda a vida humana, quer individual quer coletiva, se apresenta como uma luta dramática entre o bem e o mal, entre a luz e as trevas” (GS 13).
Os legionários esperam tornar-se dignos da sua excelsa e celeste Rainha, pela sua lealdade, pelas suas virtudes e pela sua coragem. A Legião de Maria está por isso organizada à maneira de exército, principalmente do exército da antiga Roma, cuja terminologia adotou, se bem que as tropas e armas legionárias não sejam deste mundo.
Este exército, hoje tão numeroso, teve a mais humilde das origens. Não proveio de longas meditações: surgiu espontaneamente, sem premeditação de regras e práticas. Surgiu a idéia. Marcou-se uma tarde para a reunião de um pequeno grupo, cujos componentes dificilmente supunham que estavam a ser instrumentos da Divina e amorosa Proveniência. O aspecto daquela reunião foi idêntico ao das reuniões legionárias que depois viriam a se efetuar em toda a terra. No meio do grupo, sobre uma mesa, com uma toalha branca, erguia-se uma imagem da Imaculada Conceição (igual à da Medalha Milagrosa) ladeada por dois vasos de flores e duas velas acesas. Esta disposição, tão expressiva no seu conjunto, fruto da inspiração de um dos primeiros a chegar, refletia perfeitamente o ideal da Legião de Maria. A Legião é um exército. E, antes mesmo de os legionários se reunirem, ela, a Rainha, já aguardava, de pé, aqueles que certamente atenderiam ao seu chamado. Não foram eles que a adotaram, foi ela que os adotou. E desde então, com ela marcharam e combateram, certos de que haviam de vencer e perseverar, precisamente na medida em que os estivessem unidos a ela.
O primeiro ato coletivo destes legionários foi ajoelhar. Aquelas cabeças jovens e ardentes inclinaram-se. Rezou-se a Invocação e a Oração ao Espírito Santo; e depois, aqueles dedos que, durante o dia, haviam trabalhado arduamente, desfiaram as contas do terço, a mais simples das devoções. Terminadas as orações sentaram-se e, sob a proteção de Maria (representada pela sua imagem), aplicaram-se a procurar os meios de mais agradar a Deus e de O tornar mais amado neste mundo, que lhe pertence. Desta troca de impressões nasceu a Legião de Maria, com a fisionomia que hoje apresenta.
Que maravilha! Quem, considerando a humildade de tais pessoas e a simplicidade do seu procedimento, poderia prever, mesmo num momento de entusiasmo, o destino que em breve as esperava? Quem, dentre elas, poderia imaginar que estava sendo inaugurado um sistema que, sendo dirigido com fidelidade e vigor, possuiria o poder de comunicar, através de Maria, a doçura e a esperança às nações? Entretanto, assim havia de ser.
O primeiro alistamento dos legionários de Maria realizou-se em Myra House, Francis Street, Dublin, Irlanda, as vinte horas do dia sete de setembro de 1921, véspera da festa da Natividade de Nossa Senhora. A organização nascente ficou conhecida no início como “Associação de Nossa Senhora da Misericórdia”, em virtude de o primeiro grupo ter tomado o título de “Senhora de Misericórdia”.
Circunstâncias, aparentemente casuais, determinaram o dia sete de setembro, que parecia menos indicado que o seguinte. Só alguns anos depois – quando provas sem número de um verdadeiro amor maternal, levaram à reflexão – é que se compreendeu que, no ato do nascimento da Legião, esta recebera das mãos da sua Rainha uma enternecedora carícia. “Da tarde e da manhã se fez o primeiro dia” (GN 1,5); e com certeza os primeiros e não os últimos perfumes da festa da sua Natividade eram os mais apropriados aos momentos iniciais de uma organização, cujo principal e constante objetivo em reproduzir em sí própria, a imagem de Maria, de maneira a glorificar melhor o Senhor e a comunicá-lo aos homens.
 
Finalidade da Legião de Maria
 
A Legião de Maria tem como fim a glória de Deus, por meio da santificação dos seus membros, pela oração e cooperação ativa, sob a direção da autoridade eclesiástica, na obra de Maria e da Igreja: o esmagamento da cabeça da serpente e a extensão do Reino de Cristo.
A menos que o Concilium aprove, e as reservas apontadas no Manual Oficial da Legião de Maria, a Legião de Maria esta à disposição do Bispo da Diocese e do Pároco para toda e qualquer forma de serviço social e de Ação Católica que estas autoridades julguem conveniente ao legionário e útil à Igreja. Os legionários nunca tomaram sobre si qualquer destas atividades numa Paróquia sem a aprovação do Pároco ou do Ordinário. Por “Ordinário” entende-se o Ordinário local, isto é, o Bispo diocesano ou outra autoridade eclesiástica competente.
a) O fim imediato de tais organizações é o fim apostólico da Igreja, isto é, destinam-se à evangelização e a santificação dos homens e a formação cristã da sua consciência, de modo que possam fazer penetrar o espírito do Evangelho, nas várias comunidades e nos diversos ambientes.
b) Os leigos cooperando ao seu modo com a Hierarquia, contribuem com a sua experiência e assumem a sua responsabilidade no governo destas organizações, no estudo das condições em que a ação pastoras da Igreja se deve exercer e na elaboração e execução dos planos a realizar.
c) Os leigos agem unidos, como um corpo orgânico para, que se manifeste com maior evidência a comunidade da Igreja e para que o apostolado seja mais eficaz.
d) Os leigos, quer se ofereçam espontaneamente quer sejam convidados à ação e à direita colaboração com o apostolado hierárquico, trabalham sob a superior orientação da mesma hierarquia, a qual pode aprovar essa cooperação com um mandato explicito” (AA 20).
(Texto extraído do Manual da Legião de Maria. Capítulo 2, páginas 11 e 12)
O Espírito da Legião
O espírito da Legião é o próprio espírito de Maria, de quem os legionários se esforçarão, de modo particular, por adquirir a profunda humildade, a obediência perfeita, a doçura angélica, a aplicação contínua à oração, a mortificação universal, a pureza perfeita, a paciência heróica, a sabedoria celeste, o amor corajoso e sacrificado a Deus e, acima de tudo, a sua fé, virtude que só ela praticou no mais alto grau, jamais igualado. inspirada nesta fé e neste amor de Maria, a Legião lança-se a toda a tarefa, seja ela qual for, “sem alegar impossibilidades, porque julga que tudo lhe é possível e permitido” (Imitação de Cristo, L. III: 5).
(Texto extraído do Manual da Legião. Capítulo 3, página 12)
 
Instrução Permanente
 
O serviço legionário exige de cada membro da Legião:
1 – A assistência pontual e regular à reunião semanal do Praesidium, onde deve apresentar em voz alta e compreensível o relatório exato do trabalho realizado;
2 – A reza diária da Catena Legionis;
3 – A execução de um trabalho legionário, ativo e bem definido, em espírito de fé e união com Maria, de tal forma que, pelo legionário, seja Maria, a Mãe de Jesus, que mais uma vez contemple e sirva a Pessoa Adorável de seu divino Filho, naqueles por quem o legionário trabalha e nos seus colegas de ação;
4 – Segredo Absoluto sobre os assuntos tratados em reunião ou conhecidos na realização da atividade legionária;
 
Ordem a se observar na Reunião **
 
*01 – ORAÇÕES INICIAIS DA TESSERA, INCLUSIVE O TERÇO (Essas orações são rezadas de joelhos, com muita piedade, à hora prevista, mesmo que o Diretor Espiritual ou os Oficiais ainda não tenham chegado, não se rezando jaculatórias entre os “mistérios”)
*02 – LEITURA ESPIRITUAL
(Essa leitura é tirada, preferencialmente, do Manual da Legião de Maria. Deverá ser feita pelo Diretor Espiritual ou pelo Presidente. Deverá ser escolhida, previamente, pelo Presidente, conforme as necessidades do Praesidium, ou de acordo com as festas do Ano Litúrgico. Isto significa que o Presidente não pode abrir o Manual, de improviso e ao acaso)
*03 – LEITURA DA ATA
(A Ata é lida pelo Secretário e, se aprovada pelos presentes, será assinada pelo Presidente. A Ata deve ser lavrada em livro próprio, com páginas numeradas)
*04 – ORDEM PERMANENTE
(Deve ser lida em cada primeira reunião do mês e na presença de convidados, imediatamente após a Ata)
05 – ACOLHIDA AOS CONVIDADOS
(O Presidente apresentará as boas-vindas aos convidados)
06 – CHAMADA
(Cada membro, ao ser chamado, responderá: “Presente”)
07 – RECRUTAMENTO
(O Vice-Presidente pergunta a cada Membro presente quantos Membros Ativos e quantos Membros Auxiliares ele recrutou. O Membro Ativo entrega, nesse momento, ao Vice-Presidente, a relação dos Membros Auxiliares que recrutou, com seus respectivos endereços, os quais serão registrados no Livro próprio)
08 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRABALHO SEMANAL
(O Presidente interroga a CADA MEMBRO, a respeito do seu trabalho: a)o que fez; b) como fez; c) que dificuldades ou problemas encontrou; d) o que fez para vencer as dificuldades; e) que mensagens transmitiu etc)
*09 – CATENA LEGIONIS
(Reza-se , de pé, a Catena. A Antífona é rezada em conjunto. Os versículos do “Magnificat” são dialogados. A Oração precedida pelo “Oremos” é rezada, APENAS, pelo Diretor Espiritual ou pelo Presidente. Logo depois da Catena faz-se oCompromisso Legionário, se houver algum Membro marcado para faze-lo. Em cada reunião, APENAS UM MEMBRO faz o compromisso. Quando o Membro tem dificuldades de ler, pode ser ajudado por outro Legionário. O legionário com mais de seis meses de experiência legionária, se não quiser ou não puder fazer o compromisso, deverá afastar-se do Praesidium, tornando-se auxiliar)
*10 – ALOCUÇÃO
(Não pode durar mais que CINCO MINUTOS. Deve ser feita pelo Diretor Espiritual ou pelo Presidente. Não pode ser lida, nem dialogada. Convém que seja fundamentada na espiritualidade legionária, apresentando aos Legionários uma mensagem cristã, para ser vivida. Deve ser baseada na leitura espiritual)
*11 – COLETA SECRETA
(O Tesoureiro não precisa levantar-se para passar a sacola. Todos enfiam a mão na sacola, discretamente, pois a coleta é secreta; o Tesoureiro recebe a sacola de colta e conta o dinheiro, NO FINAL DA REUNIÃO, informando ao Secretário qual foi a renda da Coleta)
12 – ESTUDO DO MANUAL
(Todos devem participar do estudo; às vezes, fazemos uma leitura, frase por frase, do Manual, procurando saber se todos entenderam o sentido da frase. O estudo pode ser auxiliado por perguntas. Também as orientações propostas pela Cúria devem ser estudadas nesse momento)
13 – RELATÓRIO DA TESOURARIA
(O Tesoureiro informa o Saldo Anterior, a renda da coleta da reunião passada, a venda de algum material, como Tesserae, Manuais, Vexillum, Oração de Edel Quinn etc. Informa, também, tudo o que o Praesidium gastou com a compra de imagem, velas, flores, toalha para o Altar legionário, jarras e castiçais prateados, estoque de Tesserae, Manuais, Revista da Legião etc.; diz qual foi a contribuição feita à Cúria; finalmente, informa o Saldo existente em Caixa)
14 – RELATÓRIO DA CURIA
(Os oficiais presentes contam o que notaram de importante na reunião da Cúria. É para manter o Praesidium informado do que se passa na Cúria que todos os Oficiais são obrigados ao comparecimento à reunião da Cúria)
15 – DISTRIBUIÇÃO DOS TRABALHOS
(O Presidente distribui os trabalhos entre os pares legionários. Na Legião, não temos trabalhos individuais. A distribuição se faz assim: 1) Pastoral; 2) Trabalhos; 3) Local onde o trabalho vais ser realizado; 4) Pares legionários que vão realizar o trabalho)
16 – OUTROS ASSUNTOS
(Avisos da Cúria; promoções do Praesidium; avisos da paróquia; notícias de campanhas da Paróquia etc.)
17 – ORAÇÕES FINAIS E BENÇÃO DO DIREITOR ESPIRITUAL
(Todos devem rezar a oração final, ajoelhados)
* Somente os itens antecedidos desse sinal terão lugar e hora certas, na reunião.
** A Ordem da Reunião foi tirada do Livro do Presidente; os grifos também são do livro.
 
Solenidades
  • Acies
  • Congresso Legionário
  • Passeio Anual
  • Reunião Anual
  • Sarau
 
Conselhos da Legião
 
O PRAESIDIUM
1. o núcleo de Membros Ativos da Legião de Maria chama-se Praesidium. Esta palavra latina indicava um destacamento da Legião Romana incumbido de determinada tarefa: um setor da linha de batalha, uma praça forte, uma guarnição. Conseqüentemente, o termo Praesidium é aplicado, com a máxima razão, à unidade orgânica da Legião de Maria.
2. Cada Praesidium adota como nome um título de Nossa Senhora, por exemplo; “Nossa Senhora da Misericórdia”, ou o de um dos seus privilégios, como “Imaculada Conceição”, ou, finalmente, o de algum acontecimento da sua vida, p. ex. “A Visitação”.
Feliz o Bispo que vier a ter na sua Diocese, Praesidia suficientes para formar um Ladainha viva de Maria!
3. O Praesidium tem autoridade sobre todos os seus membros e poder para regular as suas atividades legionárias. Os membros, por seu lado, devem obedecer lealmente a todas as ordens legítimas do Praesidium.
4. Cada Praesidium. quer diretamente, quer por intermédio de um Conselho aprovado, deve estar filiado ao Concilium Legionis, sem o que não pertencerá à Legião. Segue-se que nenhum Praesidium deve ser fundado sem prévia licença da sua Curia ou, à falta desta, do Conselho Superior imediato, ou ainda, em último recurso, do Concilium. O novo Praesidium dependerá diretamente do Conselho que autorizou a sua fundação.
5. Nenhum Praesidium deve ser fundado em qualquer paróquia, sem o consentimento do Pároco ou do Ordinário. Um ou outro deve ser convidado a presidir à cerimônia da inauguração.
6. O Praesidium deve ser reunir, regularmente, uma vez por semana. A reunião deverá ser feita conforme o estabelecido no Capítulo intitulado “Ordem a observar na reunião do Praesidium”.
Esta regra é absolutamente invariável. Haverá quem diga com várias e excelentes razões que é difícil reunir semanalmente e que uma reunião quinzenal ou mensal bastaria para os fins em vista.
A tais objeções tenha-se presente que a Legião em circunstância alguma pode consentir que a reunião deixe de ser semanal men concede a nenhum Conselho o direito de alterar esta norma. Se a regulamentação do trabalho ativo em curso fosse o único assunto a tratar, talvez bastasse uma reunião mensal, embora seja para duvidar que o referido trabalho fosse feito semanalmente, como manda o Regulamento. Mas um dos fins essenciais da reunião é a oração semanal em comum, e será inútil acrescentar que tal fim só pode ser atingido com a reunião semanal.
É certo que uma reunião semanal acarreta sacrifício. Mas, se a Legião não pode exigi-lo com confiança aos seus membros, – onde encontraremos a base necessária e firme para o seu sistema?
7. Haverá em cada Praesidium como Diretor Espiritual, um sacerdote, e também um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Chamam-se Oficiais do Praesidium e são os seus representantes na Curia. A obrigações de cada um deles, serão tratadas no capítulo 34. A primeira, porém, há de ser a perfeita execução do trabalho semanal ordinário, de modo a servirem de exemplo aos restantes membros.
8. Os Oficiais deverão apresentar ao Praesidium um relatório de cada reunião da Curia, e manter assim o necessário contato entre o Praesidium e a Curia.
9. O Diretor Espiritual é designado para o seu cargo pelo Pároco ou pelo Bispo. A permanência no cargo dependerá da aprovação dos mesmos.
Um Diretor Espiritual pode encarregar-se, ao mesmo tempo, da direção de mas de um Praesidium.
Caso ele não possa participar das reuniões do Praesidium, poderá fazer-se substituir por outro sacerdote ou religioso, ou em circunstâncias especiais, por um Legionário competente, chamado Tribuno.
Embora o Diretor Espiritual deva estar a par do que se passa nas reuniões, a sua presença não é essencial à validade das mesmas.
O Diretor Espiritual pertence à categoria dos Oficiais do Praesidium e deve apoiar toda a autoridade legionária legítima.
10. O Diretor Espiritual deverá ter autoridade decisiva nas questões religiosas ou morais levantadas nas reuniões do Praesidium, cabendo-lhe o direito de suspender qualquer deliberação até que o Pároco ou o Bispo dêem o seu parecer.
“Este direito é uma arma necessária; mas, como qualquer arma, deve ser usada discreta e cautelosamente, para que não aconteça tornar-se instrumento de destruição e não de proteção. Numa associação bem organizada e bem dirigida a sua utilização nunca será necessária” (Civardi: Manual da Ação Católica).
11. Os Oficiais do Praesidium, exceto o Diretor Espiritual, serão nomeados pela Curia, ou, se esta não existir, pelo Conselho imediatamente superior.
É para desejar que se evitem francas discussões a respeito das qualidades ou defeitos de candidatos a Oficiais, possivelmente presentes. Assim, quando se tem que preencher qualquer vaga no quadro dos Oficiais, o Presidente da Curia costuma apresentar a esta, depois de cuidadosa pesquisa (em que deve ser ouvido sobretudo o Diretor Espiritual do Praesidium) o nome da pessoa que lhe pareça mais idônea, e que a Curia nomeará, se assim o entender.
12. A duração do mandato dos Oficiais (exceto a do Diretor Espiritual) é de três anos, prolongável por outro período igual ao primeiro, isto é, seis anos ao todo. Depois de o seu mandato terminar um Oficial não pode continuar a exercer as suas funções.
A transferência de um Oficial para outro cargo ou para cargo idêntico em unidade diferente deverá considerar-se como nova nomeação.
Após um intervalo de três anos, um Oficial pode ocupar o mesmo cargo no mesmo Praesidium.
Quando, por qualquer motivo, um Oficial não puder completar os três anos de mandato, deverá considerar-se como tendo servido três anos, na data do abandono do cargo. Aplicam-se depois as normas gerais da renovação dos mandatos:
a) se se tratar de um primeiro período, pode, dentro do triênio que não completar, ser designado para o mesmo lugar por um novo período de três anos;
b) se se tratar de um segundo período, devem decorrer três anos entre a saída do cargo e a nova nomeação para as mesmas funções.
“O problema da duração de um cargo deve ser resolvido de acordo com os princípios gerais. Em qualquer organização – sobretudo numa organização religiosa de voluntários – nunca devemos perder de vista o grande perigo de acomodação que a ameaça, no todo ou em qualquer das suas partes, pela diminuição do entusiasmo, pela infiltração do espírito de rotina, pelo endurecimento dos métodos, diante dos males que surgem constantemente. Perigo realmente sério, – porque muito humano.
Este processo de deterioração conduz a um trabalho sem vida, a uma completa indiferença. A organização deixa de atrair ou reter os membros mais qualificados, caindo numa indiferença aniquiladora. É disto que a Legião tem de se defender a todo o custo. Para tal, é absolutamente indispensável garantir, em todo e cada um dos Conselhos ou Praesidium, um perpétuo renovar de entusiasmo. O nosso primeiro cuidado deve recair sobre os Oficiais – fontes naturais de zelo – esforçando-nos para que não diminua o impulso do seu primitivo fervor, o que se consegue com a mudança a que acima nos referimos. Se os Oficiais falham, tudo falha. Se neles se extingue a chama do entusiasmo, vão esfriar, na mesma medida os grupos que eles dirigem. E o pior é que se contentarão facilmente com o estado de coisas, a que se habituaram. Para tal situação não há remédio possível a não ser que o socorro venha de fora. Teoricamente, tal remédio estaria num estatuto que exigisse a renovação periódica de um cargo. Na realidade, porém, este remédio não seria eficaz, pois que os próprios conselhos administrativos não se aperceberiam do lento desmoronar e aprovariam automaticamente a reeleição dos mesmos dirigentes.
Conseqüentemente, parece que a única atitude segura a se tomar é substituir os Oficiais, sem considerar seus méritos ou outras circunstâncias. O procedimento das ordens religiosas sugere à Legião, o critério a seguir: o de limitar a seis anos a duração dos cargos e exigir a renovação do poder após o primeiro triênio” (Decisão tomada pela Legião, limitando a duração dos cargos dos Oficiais).
13.”Não há maus soldados”, dizia Napoleão, – “só há maus oficiais”. É esta uma forma irônica de afirmar que são os oficiais que fazem os soldados. O padrão estabelecido pelos Oficiais, dentro da organização, em matéria de generosidade e de trabalho, nunca será ultrapassado pelos Legionários. Daí, a imperiosa necessidade de escolher os Oficiais entre os melhores elementos. Se o operário deve ser digno do seu salário, o legionário deve ser digno de ocupar um cargo de direção.
A nomeação sucessiva de bons Oficiais deveria significar o aperfeiçoamento constante do espírito do Praesidium. Cada novo Oficial, além de velar cuidadosamente pela manutenção do nível adquirido, há de contribuir com a sua participação pessoal para o progresso do Praesidium.
14. A nomeação do Presidente, sobretudo, requer madura reflexão. Um erro, em tal matéria, pode ser a ruína do Praesidium. A escolha só deve ser feita depois de um sério exame dos possíveis candidatos, de acordo com os requisitos apontados no capítulo 34, nº 2, relativo ao Presidente. A pessoa que não oferece garantia de poder satisfazer às normas ali estabelecidas, deve ser absolutamente posta de lado, por maiores que sejam os seus méritos, sob qualquer outro ponto de vista.
15. Não havendo razões especiais em sentido contrário, a Curia, sempre que proceder à reorganização de um Praesidium que esteja em má situação, substituirá o Presidente. A ruína do núcleo provém, na maior parte dos casos, do desleixo ou incapacidade do Presidente.
16. Durante o tempo de prova, o legionário só provisória ou temporariamente poderá exercer um cargo de direção num Praesidium de adultos. Se ele não tiver sido retirado do cargo, durante o período de provação expirar este tornar-se Oficial de pleno direito, e o tempo decorrido vai ser tomado em conta para o triênio acima referido.
17. Nenhum membro do Praesidium deve sair para entrar em outro, sem prévia autorização do seu Presidente. A admissão em novo Praesidium será feita de acordo com as regras e constituições que regulam a admissão de novos membros, podendo estes ser dispensados da prova e da Promessa. Tal autorização, quando pedida, não deve ser negada sem razão suficiente. Ao pretendente fica sempre o recurso de apelar para a Curia.
18. O Presidente do Praesidium, depois de consultar os Oficiais, pode suspender qualquer membro do Praesidium, por motivos que todos considerem suficientes, sem ter de dar contas ao Praesidium.
19. A Curia tem o direito de expulsar ou suspender qualquer membro de um Praesidium, ficando a este o recurso de apelar para o Conselho diretivo, imediatamente superior, cuja decisão será definitiva.
20. Qualquer discordância entre Praesidia, relativa à divisão dos trabalhos, será solucionada pela Curia.
21. Um dos deveres essenciais do Praesidium é recrutar e manter à sua volta um sólido grupo de Auxiliares.
Um exército bem comandado, corajoso, perfeitamente disciplinado e armado, representa uma força irresistível. No entanto, se contar apenas consigo próprio, a sua eficiência será pouco durável. Ele depende a toda a hora de uma grande multidão de trabalhadores que lhe fornecem munições, víveres, fardas e assistência médica. Vamos privá-lo de toda essa ajuda e veremos o que acontecerá a esta excelente formação, depois de alguns dias de combate.
Os Auxiliares são para o Praesidium o mesmo que aquela turma de trabalhadores é para o exército. Fazem parte integrante da organização. Sem eles o Praesidium é incompleto.
O verdadeiro método para se manter a comunicação com os Auxiliares é o contato pessoal. Não bastam cartas para cumprir tão importante dever.
22. Um exército procura sempre assegurar o futuro pelo estabelecimento de escolas de formação militar. Da mesma maneira, cada Praesidium deve considerar a fundação e direção de um Praesidium Juvenil como parte essencial do seu próprio sistema. Dois legionários adultos serão escolhidos para Oficiais do Praesidium Juvenil. Nem todos os legionários servem para tais cargos. A formação dos jovens exige qualidade especiais do educado. O desempenho desta tarefa satisfaz a obrigação do trabalho semanal que lhes compete como membros do Praesidium de adultos, a que pertencem. Representarão o Praesidium Juvenil na Curia de adultos ou na Curia Juvenil, se esta existir.
Os outros dois cargos de Oficiais serão preenchidos por membros juvenis que assim serão treinados para as responsabilidades futuras. Representarão o Praesidium na Curia Juvenil nunca, porém, na Curia de Adultos.

“Numerosos são os raios do sol, mas uma só a luz; muitos os ramos da árvore, mas um só o tronco, firmemente seguro por raízes inabaláveis (S. Cipriano: De Unitate Ecclesiae).

A CURIA E O COMITIUM

1. Logo que numa cidade ou região se fundem dois ou mais Praesidia, deve formar-se também um Conselho diretivo chamado Curia. Esta será constituída por todos os Oficiais (incluindo os Diretores Espirituais) dos Praesidia da respectiva área.
2. Onde for necessário conferir a uma Curia, além das funções próprias, certos poderes de administração sobre uma ou várias Curiae, tal Curia superior tomará a denominação particular de Comitium.
O comitium não é um novo Conselho. Continua a agir como Curia em relação à sua própria área e a governa diretamente os seus próprios Praesidia. Além disto, administra uma ou mais Curiae.
Cada Curia ou Praesidium diretamente dependente do Comitium tem nele, direito ‘a plena representação.
A fim de aliviar os representantes de uma Curia da participação de todas as reuniões do Comitium (as quais somadas com as reuniões da própria Curia se tornariam um fardo demasiadamente pesado) poderão tratar dos assuntos relativos a essa Curia, de duas em duas ou de três em três reuniões do Comitium, exigindo apenas para essa ocasião, a presença dos ditos representantes.
O Comitium, em geral, não deverá ultrapassar os limites de uma Diocese.
3. O Diretor Espiritual será nomeado pelo Bispo da Diocese onde a Curia (ou Comitium) exerce as suas funções.
4. A Curia exercerá autoridade sobre os Praesidia que dela dependem, de acordo com os Estatutos da Legião. Nomeará os Oficiais, exceto o Diretor Espiritual, e cuidará da duração dos seus cargos. Quanto ‘a maneira de proceder para a sua nomeação, veja-se o número 11 do Capítulo ” O Praesidium”.
5. A Curia velará pela correta observância dos Regulamentos, por parte dos Praesidia e dos seus membros. Entre as atividades importantes da Curia, deverão contar-se as seguintes;
a) Formar e vigiar os Oficiais no desempenho dos seus cargos e na maneira de dirigir os respectivos Praesidia.
b) Receber os relatórios, ao menos uma vez por ano.
c) Comunicar reciprocamente ass experiências.
d) Estudar novos trabalhos.
e) Tender à criação de padrões elevados.
f) Certificar-se de que cada legionário cumpre satisfatoriamente a sua tarefa semanal.
g) Expandir a Legião e estimular os Praesidia a recrutar Auxiliares, a organizá-los e a velar por eles.
Em vista disto, torna-se evidente o alto grau de coragem moral que a Legião exige da Curia, especialmente dos seus oficiais, a fim de cumprirem convenientemente os deveres dos seus cargos.
6. A sorte da Legião está nas mãos das Curiae e o seu futuro depende do desenvolvimento delas. A própria existência da Legião, em qualquer localidade, deve considerar-se fraca, enquanto não se fundar uma Curia.
7. Os legionários com menos de 18 anos não podem pertencer a uma Curia de adultos; mas, se houver conveniência, se fundará uma Curia Juvenil, dependente da primeira.
8. É absolutamente necessário que os oficiais da Curia, sobretudo o Presidente, estejam sempre dispostos a atender os legionários, seus subordinados, ansiosos por solucionar dificuldades, apresentar projetos ou tratar de outros assuntos ainda insuficientemente amadurecidos para uma discussão pública.
9. É aconselhável que os Oficiais, especialmente o Presidente, dediquem tempo considerável ao desempenho dos seus cargos. Disso depende muito o bom êxito da obra.
10. Quando numerosos Praesidia dependem de uma Curia, numerosos terão de ser os representantes na reunião da mesma. Tal fato poderá causar dificuldade de acomodação e de perfeita administração. Crê, todavia a Legião, que estas dificuldades serão amplamente compensadas por vantagens de outro gênero.
A Legião espera que as suas Curiae sejam algo mais que simples máquinas adminiistrativas. Cada uma é o coração e o cérebro do grupo de Praesidia que dela dependem. Sendo a Curia centro de unidade, quanto mais numerosos forem os laços (isto é, os representantes) que a unem aos Praesidia, tanto mais forte será esta unidade e, conseqüentemente, mais seguros estarão os Praesidia de reproduzir o espírito e os métodos da Legião. Ora só nas reuniões da Curia é que os assuntos relacionados com a essência da Legião podem ser discutidos e compreendidos completamente. Daí serão transmitidos aos Praesidia e assim difundidos entre os respectivos membros.
11. A Curia deve providenciar para que cada Praesidium seja visitado periodicamente duas vezes por ano, se possível, a fim de o estimular e de se assegurar de que tudo caminha ordenadamente.
É da maior importância que tais visitas não se façam com espírito de censura ou de fiscalização, o que levaria a temer a presença dos visitantes de que espírito de amor e de humildade, conscientes os visitantes de que têm tanto ou mais a aprender de qualquer Praesidium visitado, como a ensinar-lhe.
A visita deverá ser notificada ao Praesidium, com uma semana de antecedência, pelo menos.
Ouvem-se, às vezes, queixas com a justificativa de que a visita representa uma “interferência estranha”. Tal atitude manifesta pouco respeito para com a Legião, da qual os Praesidia são simples elementos e à qual devem perfeita lealdade. Dirá a mão à cabeça “não preciso do teu auxilio?” Além disso, tal atitude é prova de ingratidão, pois que essas unidades, devem sua existência a isso que eles chamam de “interferência estranha”. São incoerentes consigo mesmos, pois aceitam de bom grado, da Autoridade Central, toda e qualquer iniciativa ou ordem que julgam úteis à organização. É também uma atitude insensata, já que a proposta está de acordo com a experiência universal. Em toda a organização, seja ela religiosa, civil ou militar, o reconhecimento espontâneo, compreensivo e prático da Direção Central é essencial à defesa e salvaguarda do espírito e do bom funcionamento. A visita regular às unidades da organização é um fator importantíssimo da aplicação desse princípio, e nenhuma forma competente de governo o descuida.
Além de as visitas por parte da Curia serem necessárias ao bem-estar do Praesidium, recorde-se a este que a visita é um pouco estabelecido pelo Regulamento, cumprindo-lhe, por isso, cuidar para que a Curia não se desleixe no cumprimento desta obrigação. Desnecessário é dizer que os visitantes devem ser acolhidos cordialmente.
Nesta ocasião, o visitante examinará as listas dos membros, os livros de Secretaria e de Tesouraria, a Folha de Trabalhos e outros elementos da organização do Praesidium, a fim de verificar se estão em ordem, e certificar-se de que todos os membros, em condições de fazer o Compromisso Legionário o fizeram de fato.
A inspeção deve ser feita por dois representantes da Curia, Não se requer que estes sejam Oficiais da Curia; tal tarefa pode ser confiada a qualquer legionário experiente. Os visitantes apresentarão aos Oficiais da Curia um relatório escrito sobre o resultado da sua visita. O Concilium fornece modelos destes relatórios.
Os defeitos verificados não devem ser, logo de início, motivo de observações públicas, quer no Praesidium quer na Curia. Tratem-se primeiramente com o Diretor Espiritual e o Presidente do Praesidium. Se não der resultado, submeta-se o caso à Curia.
12. A Curia, em relação aos membros que a compõem, está mais ou menos na mesma situação que o Praesidium em relação aos seus. Por isso, tudo o que nestas páginas se expõe com relação à assistência e comportamento dos legionários nas reuniões do Praesidium aplica-se igualmente aos representantes do Praesidium nas reuniões da Curia. O zelo manifestado pelos Oficiais em outros serviços nunca compensará o descuido na fiel participação às reuniões da Curia.
13.A Curia se reunirá em tempo e lugar determinados por ela própria, com a aprovação do Conselho Superior imediato. As reuniões deverão fazer-se, se possível, ao menos uma vez por mês. Vejam-se as razões para esta freqüência no número 19 de “1. Normas gerais…”, deste capítulo.
14. O Secretário, depois de ter consultado o Presidente, preparará a agenda da reunião da Curia e deverá entregá-la, com a devida antecedência, aos Diretores Espirituais e Presidentes dos Praesidia nela representados. É ao Presidente que cabe avisar os demais representantes do Praesidium.
O programa proposto tem caráter provisório, devendo dar-se aos membros, a maior liberdade possível para a apresentação de novos assuntos.
15. A Curia exercerá a máxima vigilância sobre os Praesidia para que estes se afastem do seu verdadeiro espírito, distribuindo bens materiais, o que seria o fim de todo o trabalho legionário verdadeiramente proveitoso.
A inspeção periódica dos livros de contas do Tesoureiro ajudará a Curia a descobrir os primeiros sinais de qualquer irregularidade.
16. O Presidente – e o mesmo se diz de todos os dirigentes – deve esforçar-se por não cair numa falta demasiadamente comum: querer assumir a responsabilidade sozinho, das coisas mínimas. O resultado de semelhante tendência seria o enfraquecimento da ação, chegando, nos grandes centros, onde existe muito trabalho, a provocar até a paralisação de toda a máquina legionária. Quanto mais estreito é o gargalo de uma garrafa, tanto mais lentamente dela escorre o líquido, acontecendo, por vezes, que alguém mais impaciente acabe por quebrá-la.
Mas eis outro aspecto não menos sério: negar as responsabilidades, a quem pode honestamente assumi-las, é ser injusto não só para com esses legionários, mas também para com a própria Legião. O exercício de um certo grau de responsabilidade é condição indispensável ao desenvolvimento das grandes qualidades do indivíduo. A responsabilidade é capaz de transformar a simples areia em ouro fino.
O Secretário não deve limitar-se pura e simplesmente ao trabalho de secretario, nem o Tesoureiro ao arranjo das contas. A todos os Oficiais, mesmo aos mais experientes e aos promissores, devem ser confiados cargos em que possam desenvolver o espírito de iniciativa e de controle, pelos quais serão responsáveis, embora sujeitos à autoridade superior, a quem sempre se subordinarão. Tal procedimento tem como fim essencial, formar os legionários no sentido da responsabilidade pelo bem-estar e progresso da Legião, como poderoso meio de contribuir para a salvação do próximo.
“Todas as obras de Deus estão fundamentadas na unidade, pois o fundamento de todas é Ele mesmo – a mais simples e superior de todas as unidades possíveis. Deus é uno, por definição; mas, porque, em nosso entender é também multiforme na sua perfeição e nos Seus atos, segue-se que a ordem e a harmonia são da Sua própria essência”, (Cardeal Newman: A Ordem, Testemunha e Instrumento de Unidade. Esta e as três citações seguintes formam no original uma só passagem)

A REGIA

1. O Conselho escolhido pelo Concilium para exercer autoridade sobre a Legião de Maria numa região, logo abaixo do Senatus, será chamado Regia. O Concilium decidirá se a Regia deve estar diretamente filiada ao Concilium ou ao Senatus.
2. Quando a categoria de Regia for conferida a um Conselho já existente, este continuará a exercer as suas funções originais, a que acrescentará as novas funções (Veja-se a este respeito o nº 1, parágrafo 19, deste capítulo sobre a Administração da Legião).
A Regia é formada pelos seguintes membros:
a) Os Oficiais de cada um dos ramos legionários diretamente filiados à Regia;
b) E os membros do Conselho, a que foi conferida a categoria de Regia, quando tal for o caso.
3. O Diretor Espiritual da Regia será designado pelos Bispos das dioceses, sobre as quais a Regia tem o poder de administração.
4. A eleição dos Oficiais dos Conselhos diretamente filiados à Regia está sujeita à aprovação pela mesma Regia. Estes Oficiais têm o dever de participar das reuniões da Regia, a não ser que estejam impedidos por circunstâncias especiais, como por exemplo, a distância.
5. A experiência comprovou já que a nomeação de correspondentes é a forma mais eficiente de a Regia cumprir as suas funções de controle dos Conselhos distantes, que a ela estão filiados. O correspondente mantém contato regular com o Conselho e, a partir das atas recebidas mensalmente, prepara um relatório que apresenta à Regia, quando lhe for solicitado. Participa das reuniões da Regia e dos debates, mas não tem direito a voto, a não ser que seja membro da Regia.
6. Um exemplar das atas das reuniões da Regia deve ser enviado ao Conselho Superior a que está diretamente filiado.
7. Qualquer proposta de modificação da composição da Regia, que provoque grande alteração na sua reunião, exige aprovação formal por parte do Concilium, quer ela esteja diretamente filiada ao Conselho, quer a um Senatus.
8. Nos dias da antiga Roma, a Regia era a residência e local de trabalho do Pontífice Máximo; mais tarde passou a indicar a capital do rei ou a corte.
“Ser múltiplo e distinto e, todavia, ser absolutamente uno – ser a Santidade, a Justiça, a Verdade, o Amor, o Poder, a Sabedoria, ser cada uma destas qualidades tão plenamente como se fosse a única – implica na natureza divina uma ordem infinitamente superior e incompreensível à nossa razão, ordem que é qualidade tão maravilhosa como qualquer outra e o resultado de todas elas” (Cardeal Newman: A Ordem, Testemunho e Instrumento de Unidade).

O SENATUS

1. O Conselho designado pelo Concilium para exercer autoridade sobre a Legião numa nação será chamado Senatus. Deve estar filiado diretamente ao Concilium.
Nos países, em que, por causa da extensão ou de outros motivos, um único Senatus não puder desempenhar totalmente as suas funções, serão criados dois ou mais Senatus, cada um dos quais dependerá diretamente do Concilium e exercerá autoridade sobre a Legião na área que lhe for confiada.
2. Quando a categoria de Senatus for conferida a um Conselho já existente, este continuará a exercer as suas funções originais, a que se acrescentarão as novas responsabilidades (Ver nº 1, parágrafo 19, do Cap. Administração da Legião).
Os membros do Senatus são os seguintes:
a) os Oficiais de cada um dos Conselhos filiados ao Senatus;
b) os membros do Conselho a que foi conferida a categoria de Senatus, quando tal for o caso.
3. O Diretor Espiritual será nomeado pelos Bispos das Dioceses sobre as quais o Senatus tem jurisdição.
4. As eleições dos Oficiais dos Conselhos diretamente filiados ao Senatus estão sujeitas à sua aprovação. Estes Oficiais têm o dever de participar das reuniões do Senatus, a não ser que as circunstâncias (por ex., a distância) os impeçam.
5. A experiências já comprovou que a nomeação de correspondentes é a forma mais eficientes de o Senatus cumprir as suas funções de supervisionar os Conselhos distantes. O correspondente mantém contato regular com o Conselho e, a partir das atas recebidas mensalmente, prepara um relatório para apresentar ao Senatus, quando solicitado. Participa das reuniões e dos debates, mas não tem direito a voto, a não ser que seja membro do Senatus.
6. O Senatus deve enviar ao Concilium um exemplar das atas das respectivas reuniões.
7. Qualquer proposta de modificação da composição do Senatus que afete de forma significativa e fundamental a participação na reunião, exige aprovação oficial do Concilium.
“Deus é a Lei infinita, bem como o Poder, a Sabedoria e o Amor infinitos. A própria noção de ordem exige a de dependência. Se existe ordem nas qualidades divinas, devem relacionar-se mutuamente e, embora perfeitos em si mesmos, cada um deve atuar sem prejuízo da perfeição dos demais, chegando mesmo, aparentemente, a ceder em benefício dos restantes, em certas ocasiões” (Cardeal Newman: A Ordem, Testemunha e Instrumento de Unidade).

CONCILIUM LEGIONIS MARIAE

1. Haverá um Coselho Central chamado “Concilium Legionis Mariae”, revestido da suprema autoridade administrativa da Legião. Salvos sempre os direitos da autoridade eclesiástica, como estão expostos nestas páginas, só a este Conselho pertence o direito de criar novos regulamentos, alterar ou interpretar os estabelecidos; fundar ou suprimir quaisquer Presidium e Conselhos subordinados, no mundo inteiro; determinar o modo de agir em todas as situações; decidir todas as disputas e apelações, todas as questões de filiação legionária e tudo o que se refere à oportunidade de empreendimento ou maneiras de os realizar.
2. O “Concilium Legionis Mariae” se reúne mensalmente, em Dublim, na Irlanda.
3. O Concilium pode transferir parte das suas funções a Conselhos subordinados ou a Praesidia individuais e modificar, a qualquer momento, o conjunto desta delegação.
4. O Concilium pode unir às suas funções, as funções de um ou mais Conselhos subordinados.
5. O “Concilium Legionis Mariae” será constuído pelos Oficiais de todos os corpos legionários a ele diretamente filiados. O Oficiais das Curiae de adultos da Arquidiocese de Dublim formam o núcleo da participação nas reuniões do Concilium. Dada a distância, a presença regular da maioria dos outros grupos legionários não é possível. O Concilium reserva-se o direito de variar as representações das Curias de Dublim.
6. O Diretor Espiritual do Concilium será nomeado pela Hierarquia Eclesiástica da Irlanda.
7. As eleições dos Oficiais dos Conselhos diretamente filiados ao Concilium estão sujeitos à sua aprovação pelo mesmo Concilium.
8. O Concilium nomeia correspondentes para exercer as funções de administração dos Conselhos distantes, de que tem a responsabilidade. O correspondente mantém contato regular com o respectivo Conselho e, a partir das atas recebidas mensalmente, prepara um relatório, a apresentar ao Concilium, quando lhe for pedido. Participa das reuniões e dos debates, mas não tem direito a voto, a não ser que seja membro de direito do Concilium.
9. Os representantes do Concilium, devidamente autorizados, podem entrar em qualquer área da Legião, visitar os grupos e Conselhos, exercer atividades de caráter promocional e, em geral, quaisquer funções que só ao Concilium competem.
10. Só ao Concilium Legionis Mariae compete, de acordo com os Estatutos e regras da Legião, o direito de reformar o Manual.
11. A mudança de Estatutos não pode ser feita, sem a concordância da maior parte dos corpos legionários. Estes devem ser notificados através dos respectivos Conselhos, de qualquer mudança em vista. Precisam de tempo suficiente para manifestarem os seus pareceres a respeito do assunto. Estes pareceres podem ser comunicados pelos representantes presentes na reunião do Concilium ou através de comunicação escrita.
“O Poder de Deus é certamente infinito, mas está, todavia, subordinado à Sua Sabedoria e Justiça, a Sua Justiça é também infinita, mas está subordinada ao Seu Amor, infinito é o Seu Amor, mas sujeito à Sua Santidade. Harmonizam-se de tal maneira as qualidades que, entre eles, nenhum choque é possível, pois cada um é o maior na sua própria esfera. Deste modo uma infinidade de infinitos, atuando cada um segundo o seu modo de ser, juntam-se na unidade infinitamente simples de Deus” (Cardeal Newman: A Ordem, Testemunha e Instrumento de Unidade).

 

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