A medida altera a Lei 5.502/09, que estabeleceu metas de substituição e recolhimento de sacolas plásticas não recicláveis.
As sacolas ou sacos plásticos reutilizáveis ou recicláveis deverão ser distribuídos pelos estabelecimentos comerciais de forma gratuita. A determinação é do projeto de lei 1.001/19, das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB) e da parlamentar licenciada Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/02), em primeira discussão.
A medida altera a Lei 5.502/09, que estabeleceu metas de substituição e recolhimento de sacolas plásticas não recicláveis. A norma em vigor determinava que os estabelecimentos comerciais poderiam cobrar preço de custo pela utilização de sacolas compostas por materiais recicláveis. Ainda segundo a norma, os estabelecimentos deveriam reduzir em 40% as sacolas não recicláveis distribuídas aos consumidores até junho deste ano.
Fonte: Alerj
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