Wilson Witzel também determinou corte de 50% da lotação dos coletivos, e Crivella proibiu viagens em pé no município.
Em paralelo ao decreto do governador Wilson Witzel com medidas de enfrentamento ao coronavírus, o Detro publicou uma portaria nesta terça-feira (17) que restringe as linhas intermunicipais de ônibus no RJ.
Por 15 dias, está proibida a circulação de quaisquer ônibus entre a Região Metropolitana e o interior. A medida afeta linhas regulares, coletivos fretados e veículos de turismo.
O transporte intermunicipal realizado dentro da Região Metropolitana continuará sendo operado com os passageiros podendo ser transportados somente sentados. Já o transporte entre os municípios do interior continuará ocorrendo normalmente.
A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da Covid-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana.
Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas.
São considerados municípios da Região Metropolitana:
- Belford Roxo
- Cachoeiras de Macacu
- Duque de Caxias
- Guapimirim
- Itaboraí
- Itaguaí
- Japeri
- Magé
- Maricá
- Mesquita
- Nilópolis
- Niterói
- Nova Iguaçu
- Paracambi
- Petrópolis
- Queimados
- Rio Bonito
- Rio de Janeiro
- São Gonçalo
- São João de Meriti
- Seropédica
- Tanguá.
Lotação restrita
O decreto de Witzel determina que a capacidade de lotação dos ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô deve ser reduzida em 50%.
O Passe Livre dos estudantes foi suspenso — o de idosos e deficientes está mantido.
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, também confirmou na manhã desta terça-feira que os ônibus municipais só circularão com passageiros sentados.
Outras medidas
SUSPENSÃO POR 15 DIAS
- Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
- Comícios e passeatas;
- Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
- Sessões de cinema e de teatro;
- Shows;
- Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
- Feiras;
- Eventos científicos;
- Visitação a unidades prisionais;
- Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.
RECOMENDAÇÕES
- Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
- Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;
- Fechar academias de ginásticas;
- Fechar shopping centers e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
- Não frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
- Suspender voos com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
- Suspender a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
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