A poucos dias foi instalado um novo radar no km 45, próximo ao Hospital Maternidade, no local tem placa indicativa de radar mais não tem Placa indicativa de velocidade.
Já no km 41, em frente a APAE, a placa indicadora de velocidade esta pinchada e com uma propaganda de lava jato. As pessoas que moram próximo dali, sabem que a velocidade máxima naquela localidade e de 40 Km/h, mas quem trafega pela primeira vez por ali, pensa que a velocidade é de 60 Km/h, por conta de uma placa indicativa de velocidade máxima na Estrada Rio São Paulo.
O que diz a lei sobre a presença de Radar: Um ponto polêmico referente à medição de velocidade diz respeito à sinalização. Até o ano de 2014, existia a exigência de sinalização que avisasse a existência dos radares na via. Porém, a partir desse mesmo ano, o CONTRAN, em sua resolução número 396, revogou esta exigência, passando, então, a não ser obrigatória a presença de placas indicativas de Presença de Radar.
Sobre a Placa Indicativa de velocidade: É interessante destacar que quando radares fixos forem instalados em vias urbanas, o local escolhido para a instalação deve conter placa que indique o limite de velocidade da via. Esta determinação está no artigo 6º da resolução 396. Por outro lado, se a fiscalização for feita utilizando radares móveis, o artigo 7º da mesma resolução permite a realização em locais que não contenham placa de velocidade. “Fica claro que é obrigatório uso de placa indicativa de velocidade para RADARES FIXOS”
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