De acordo com a proposta, as lotéricas precisam conter em registro os dados dos ganhadores para que possam ser contatados pela Caixa Econômica Federal.
Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei (PL 1.725/2021), que solicita inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do apostador nos bilhetes de loteria federal e loteria de prognósticos esportivos. Com a inserção do CPF, o texto autoriza a obrigatoriedade de apresentação do bilhete da aposta para recebimento do prêmio, chegando a identificação do apostador. O autor do projeto é o senador Weverton (PDT-MA).
De acordo com a proposta, as lotéricas precisam conter em registro os dados dos ganhadores para que possam ser contatados pela Caixa Econômica Federal. Para possibilitar essas mudanças, o texto altera o artigo 14 da Lei 13.756, de 2018, que trata sobre a direção do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada de “apostas de quota fixas”.
O senador Weverton alega que o sistema de loterias ainda funciona de forma muito “precária”, pois o bilhete de loteria trabalha como um título ao portador e não há maiores direitos aos apostadores caso tenha o bilhete do prêmio seja perdido. Segundo o parlamentar, com a obrigação de se incluir o CPF no bilhete esta situação fica resolvida, uma vez que basta o vencedor mostrar seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas para ganhar o prêmio.
“Nossa proposição ajuda os inúmeros brasileiros que apostam nas loterias, sonhando com uma vida melhor. Mesmo que o prêmio seja perdido ou extraviado o apostador que ganhou na loteria ainda poderá resgatar seu prêmio. Ainda, com os dados de CPF dos apostadores as instituições financeiras que operam o sistema de loterias poderão procurar pelos ganhadores de forma a pagar os prêmios sorteados”, explicou.
Prêmios não resgatados
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, R$ 311,9 milhões em prêmios deixaram de ser resgatados só em 2020. Nos últimos cinco anos, o valor de R$ 1,62 bilhão não foi resgatado de prêmios da Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Federal. Quando os ganhadores não buscam o prêmio em até 90 dias, os valores são repassados integralmente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Fonte: Edital Concursos Brasil
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