Verificação de voto impresso é aprovada pelo TSE
2 de março de 2018

Uso de nomes sociais por candidatos transgêneros também vai passar a valer nessas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira a resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. A impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na tela e o registro impresso.

A Justiça Eleitoral vai adquirir 30 mil impressoras que serão acopladas às urnas, justamente para atender a determinação da Lei nº 13.165/2015, que instituiu o voto impresso a partir das eleições deste ano. 

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A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028. De acordo com a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano.

Na prática, o ato de votar não será modificado. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com impressoras para registrar o voto em papel, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente em um espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.

Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos serão utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.

Candidatos transgêneros

Nesta quinta-feira, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que candidatos transgêneros poderão utilizar o nome social na urna a partir das eleições deste ano. O relator do caso, ministro Tarcisio Vieira, destacou em seu voto a necessidade de respeitar a diversidade: “é imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade, ao pluralismo, à subjetividade e à individualidade como expressões do postulado supremo da dignidade da pessoa humana”. Ele lembrou que “um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consiste em promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de descriminação”.