A proposta do deputado Felipe Bornier (PROS/RJ) que aumenta penas para quem pratica violência contra o idoso, além de criar mecanismos para coibir tal violência, foi aprovado nesta quarta-feira (9) por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3779/15 recebeu parecer, da deputada Leandre (PV-PR), pela aprovação e foi aprovado por unanimidade, com substitutivo.
“Os fatos presenciados cotidianamente relatam o abuso através da violência contra os idosos, que estampam os jornais e comovem pela indignação a sociedade nas redes sociais pela falta de legislação específica que agrave a situação desses agressores”, disse Felipe Bornier.
Dados do serviço de denúncia – Disque 100, em 2014, revelam que houve 27.178 denúncias de abusos contra a pessoa idosa. As mais recorrentes são de negligência, 20.741 denúncias (76,32%), violência psicológica, 14.788 (54,41%), abuso financeiro e econômico, 10.523 (38,72%), violência física, 7.417 (27,29%) e violência sexual, 201 denúncias (0,74%).
“Entre as violências menos denunciadas estão a violência institucional, a discriminação, outras violações ligadas a direitos humanos, trabalho escravo e torturas”, explicou Felipe Bornier.
O texto do substitutivo ao projeto original recomendou apenas adaptações quanto à técnica legislativa. Ao invés de uma futura lei esparsa, a relatora sugeriu incluir os dispositivos do projeto de lei no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), por “contemplar o sistema de normas de proteção ao idoso”. De acordo com essa legislação, idosa é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessentas) anos.
Entre os acréscimos sugeridos à proposta de Bornier estão a alteração do Código Penal a fim de se prever que na lesão corporal, praticada como violência doméstica, a pena seja aumentada de um terço se o crime for cometido também contra pessoa maior de 60 anos; e no Código Civil a fim de excluir da sucessão os herdeiros ou legatários do autor da herança do idoso.
Tramitação
O PL 3779/15 ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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