Texto, com publicação prevista para esta segunda-feira no Diário Oficial do Município, define dois tipos de internação: voluntária e involuntária
A Prefeitura do Rio estabeleceu regras e condições para o acolhimento de pessoas em situação de rua e para os tipos de internação de dependentes de drogas. Assinado pelo prefeito Marcelo Crivella, o decreto determina como deve ser feita a assistência e orienta ações de reinserção social, incluindo a recuperação dos dependentes químicos.
O texto, com publicação prevista para esta segunda-feira (5) no Diário Oficial do Município, define dois tipos de internação para os dependentes químicos. Uma é a voluntária, que ocorre com consentimento do usuário de drogas. A outra é involuntária, quando não há o consentimento do usuário, mas um pedido de familiar, de responsável legal ou de servidor público das áreas de saúde ou assistência social.
Cadastro
Para que sejam aplicadas medidas mais adequadas de assistência em cada caso, levando em consideração os perfis sociais encontrados, a prefeitura vai criar o Cadastro Municipal da População em Situação de Rua (CPSUA). O cadastramento, conforme o decreto, será elaborado pelas secretarias municipais de Assistência Social e Direitos Humanos e de Saúde.
Ainda de acordo com o decreto, caberá à secretaria Municipal de Saúde dispor de médicos especializados para fazer a identificação de situações que recomendem a internação involuntária. Neste caso, quem indicou a internação compulsória, sendo esse o responsável pelo internado, ou servidor público ou de assistência social, terá que assinar termo de consentimento, com assinaturas também de duas testemunhas.
A formalização da decisão pela internação involuntária terá que ser feita pelo médico responsável. O profissional fará um relatório com o tipo de droga utilizada e o padrão de uso, e na hipótese comprovada de impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atenção à saúde.
Conforme o decreto, a internação involuntária não pode ultrapassar o prazo de 90 dias e vai durar apenas o tempo necessário à desintoxicação, com término determinado pelo médico responsável. A interrupção do tratamento pode ocorrer caso a família ou o representante legal da pessoa submetida à internação peça ao médico responsável.
Já para a internação voluntária, o término será determinado pelo médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que se submeteu ao tratamento e deseja interrompê-lo.
Para o dependente de drogas, a internação só poderá ser em unidade de saúde ou hospitais gerais que tenham equipes multidisciplinares. Além disso, a autorização terá que ser dada unicamente por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Abordagem
A abordagem das pessoas em situação de rua ficará a cargo de equipe multidisciplinar, que contará com apoio da Guarda Municipal, se necessário, para garantia da integridade física dos profissionais. O decreto assinado por Crivella indica ainda que a abordagem “deverá ser feita com cautela, sem emprego desproporcional de força, e, sempre que possível, com apoio de agente de segurança pública”. Após o cadastramento, se não houver razão que a impeça de ser liberada, a pessoa em situação de rua deve ser reconduzida ao local onde foi abordada.
As secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos terão cinco dias, por meio de resolução conjunta, para estruturar as suas rotinas de atuação. Embora entre em vigor na data da publicação, os efeitos do decreto serão produzidos após o término do prazo dado às duas secretarias para divulgação de sua resolução conjunta.
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