Justiça suspende direitos políticos do ex-governador do DF José Arruda
17 de fevereiro de 2014

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido) foi condenado nesta segunda-feira (17) por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa e proibição de firmar contratos com o poder público. Cabe recurso.

A decisão, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, se deve a irregularidade em partida de futebol de 2008. O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) ingressou com ação civil pública alegando contratação sem licitação no amistoso entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 19 de novembro de 2008. O ex-secretário de Esportes e Lazer Agnaldo Silva de Oliveira também foi condenado na mesma ação.

Para o juiz, tanto Arruda quanto Oliveira não tiveram “qualquer preocupação em atender as exigências legais”.

“Não se tratou de um mero ato administrativo praticado ao arrepio da lei. O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os dois primeiros réus (Arruda e Oliveira) tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se R$ 9 milhões sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas”, diz a dexcisão.

De acordo com a sentença, Arruda deve ter seus direitos políticos suspensos por quatro anos, e Oliveira por três anos, a contar do trânsito em julgado (fim definitivo do processo). Ambos também devem pagar multa civil “em quantia equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que recebiam à época do fato” –montante que deve ser acrescido de juros e correção monetária.

Eles ficam proibidos, ainda, de firmar contratos com o poder público ou dele receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos.

UOL está tentando contato com Arruda e Oliveira para acrescentar o posicionamento de ambos sobre a decisão.

A empresa Ailanto Marketing Ltda chegou a figurar como ré no processo, mas foi absolvida. De acordo com a sentença, a “empresa era a única detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o preço que entendia cabível ao evento”, não tendo “nenhuma ingerência sobre o mau procedimento da administração pública”.

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