O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido) foi condenado nesta segunda-feira (17) por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa e proibição de firmar contratos com o poder público. Cabe recurso.
A decisão, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, se deve a irregularidade em partida de futebol de 2008. O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) ingressou com ação civil pública alegando contratação sem licitação no amistoso entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 19 de novembro de 2008. O ex-secretário de Esportes e Lazer Agnaldo Silva de Oliveira também foi condenado na mesma ação.
Para o juiz, tanto Arruda quanto Oliveira não tiveram “qualquer preocupação em atender as exigências legais”.
“Não se tratou de um mero ato administrativo praticado ao arrepio da lei. O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os dois primeiros réus (Arruda e Oliveira) tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se R$ 9 milhões sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas”, diz a dexcisão.
De acordo com a sentença, Arruda deve ter seus direitos políticos suspensos por quatro anos, e Oliveira por três anos, a contar do trânsito em julgado (fim definitivo do processo). Ambos também devem pagar multa civil “em quantia equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que recebiam à época do fato” –montante que deve ser acrescido de juros e correção monetária.
Eles ficam proibidos, ainda, de firmar contratos com o poder público ou dele receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos.
O UOL está tentando contato com Arruda e Oliveira para acrescentar o posicionamento de ambos sobre a decisão.
A empresa Ailanto Marketing Ltda chegou a figurar como ré no processo, mas foi absolvida. De acordo com a sentença, a “empresa era a única detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o preço que entendia cabível ao evento”, não tendo “nenhuma ingerência sobre o mau procedimento da administração pública”.
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