INELEGIBILIDADE: QUEM NÃO PODE ASSUMIR CARGOS POLÍTICOS?
7 de setembro de 2018

Você sabia que, nas eleições de 2016, mais de 27 mil candidaturas estavam inaptas? Entre tantos nomes novos e antigos que surgem a cada ano de eleições, é possível que você esteja acompanhando candidatos que, mais tarde, sequer poderão tomar posse dos cargos

Os motivos para a inelegibilidade são muitos e você vai descobrir, neste conteúdo, quais são os critérios analisados pela Justiça Eleitoral para aprovar ou não uma candidatura. E por que isso é importante, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está de olho nessas regras? Leia a seguir!

QUEM É UM(A) CANDIDATO(A) APTO(A) PARA AS ELEIÇÕES DE 2018?

Alguns eventos políticos trouxeram à tona a questão da inelegibilidade: a condenação em segunda instância do ex-presidente Lula, em crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, e a votação a favor da manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma, no processo do impeachment. Em ambos os casos, a lei diz que eles estão inelegíveis por muitos anos, mas seus direitos políticos tiveram rumos opostos. Vamos entender os porquês disso?

Em 2018, os cargos eletivos são: presidente e vice-presidente, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distrital. Nas eleições seguintes, os cargos vagos serão de prefeitos, seus vices e os vereadores. Mas isso você já deve ter anotado, certo? Se não percebeu ainda, não são todas as funções públicas que passam por nosso voto direto ou indireto. Entre os três poderes, o Poder Judiciário contém cargos que também seguem critérios de seleção, mas não por meio do voto – como juízes e desembargadores.

Ao considerar os cargos eletivos, qualquer cidadão com título de eleitor já pode exercer seu direito de ser votado – um entre tantos direitos políticos que temos – e candidatar-se. Mas é claro que funções tão importantes para o futuro do Brasil não podem ser assumidas sem alguns critérios para análise de candidaturas! No infográfico a seguir, confira com quais os requisitos e contextos o TSE, nosso guardião de candidaturas, pode levantar o cartão vermelho ou verde para os candidatos. Logo após, explicaremos com mais detalhes.

O caminho para ser bem sucedido nas eleições não é fácil e as primeiras barreiras são impostas pela Lei das Eleições, que define requisitos de elegibilidade, tais como: idade mínima para cada cargo político; nível de parentesco com políticos em mandatos atuais; requisitos para ser eleitor (veja aqui); e entregar toda a documentação solicitada no dia do registro de candidatura, como projeto de governo e certidões criminais vigentes. A cada etapa de como ser um candidato, há prazos e regras eleitorais. E quando algo dá errado no meio do caminho? Vamos, então, aos contextos de inelegibilidade.

E QUEM TERÁ A CANDIDATURA CONSIDERADA INAPTA PELO TSE?

Se a elegibilidade é a condição de ser elegível conforme as regras da legislação e por meio do voto para ser representante do povo, a inelegibilidade é o impedimento temporário do direito de ser votado, perdendo a capacidade de ser eleito. O interessante desse conceito está no fato de que uma pessoa inelegível mantém a possibilidade de votar e participar de partidos políticos. Um exemplo é o ex-presidente Lula, inelegível por até 8 anos após o cumprimento da pena e, ainda assim, filiado a um partido. Por que isso acontece?

No momento em que uma pessoa se enquadra em um dos crimes da Lei da Ficha, como formação de quadrilha, tráfico de drogaslavagem de dinheiro e corrupção, ela não pode mais se diplomar nem tomar posse do cargo, pois a candidatura será indeferida pelo TSE – isto é, recusada. Quer saber mais? Leia aqui como condenados podem ser candidatos.

Não só quem for condenado por esses crimes, mas também o governador ou prefeito que ferir a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Município pode perder o cargo e, assim, ficar inelegível. A depender do caso, a Justiça Eleitoral pode definir uma inelegibilidade absoluta ou inelegibilidade relativa. Na primeira, o político não pode concorrer às eleições em geral, enquanto na segunda a suspensão do direito ocorre em um específico mandato eletivo.

Além disso, é importante que as casas legislativas fiquem de olho nos chefes do Executivo: o Tribunal de Contas da União (TCU), todo ano, analisa as declarações de contas dos gestores públicos e pode rejeitá-las, no sentido de encontrar inconsistências. No entanto, isso só será fator de inelegibilidade se, por exemplo, o Legislativo também rejeitá-las em plenário. Caso isso não ocorra, é possível que o cidadão use a transparência do TCU para levar uma denúncia à Justiça Eleitoral. Esta, por sua vez, começará um processo judicial. Saiba tudo sobre prestação de contas, neste post.

E, por último, há o caso mais conhecido do público: a proibição de reeleição em um mandato. Esse contexto se chama irreelegibilidade, aplicável a presidente, governador ou prefeito – e seus vices – que desejar se candidatar para o mesmo cargo após o segundo mandato consecutivo. É por isso que a reeleição é permitida apenas uma vez. Assim, se o governador do seu estado já foi reeleito, está na hora de deixar o cargo para o próximo.

Fonte: http://www.politize.com.br