Gilmar nega habeas corpus para impedir prisão em 2ª instância
19 de março de 2018

Ministro rejeitou pedido feito por entidade de advogados do Ceará, que poderia beneficiar condenados em todo o país, inclusive o ex-presidente Lula

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 19, habeas corpus para impedir a prisão de condenados em segunda instância em todo o Brasil – uma eventual decisão positiva poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo foi apresentado pela Associação dos Advogados do Ceará na sexta-feira, 16. De manhã, ele havia dito que iria examinar “com todo cuidado” o pedido.

Gilmar foi sorteado relator do habeas corpus, assinado por dez membros da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE). O pedido chegou ao Supremo exatamente no momento em que se aproxima uma ordem de prisão de Lula, já que está perto de chegar ao fim no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o processo no qual ele foi condenado a doze anos e um mês de reclusão no caso do tríplex do Guarujá.

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A ação dos advogados do Ceará atacava diretamente o que chamam de “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre essas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão, porque Gilmar já anunciou que mudará o voto.