A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.
É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC 89/2018), que se encontra na pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). De autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), a proposta conta com o voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
O projeto altera o inciso VIII do artigo 12 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB). De acordo com a redação atual do dispositivo, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar o conselho tutelar do município, o juiz competente da comarca e o Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
Ao justificar a iniciativa, Keiko Ota defende ser necessário um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas e argumenta que a redução do percentual de faltas necessárias para que seja notificado o conselho tutelar, resultará em uma intervenção mais precoce do Poder Público, minimizando os prejuízos à aprendizagem.
Cristovam Buarque, por sua vez, ressalta que o Estado precisa ser atuante na redução do número de faltas para efetivamente cumprir seu dever de oferecer a educação. Essa atuação deve ocorrer antes que faltas exageradas propiciem a repetência ou o desligamento do aluno da instituição de ensino.
— O Conselho Tutelar é justamente o órgão público encarregado pela sociedade de atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Assim, sua notificação em caso de faltas escolares, quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, e não mais somente quando superiores a 50%, permitirá a atuação mais oportuna do Estado na vida escolar do estudante faltante. Essa atuação mais antecipada pode reduzir a repetência e evasão escolar — observa Cristovam Buarque em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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