Eleitores e partidos políticos devem ficar atentos ao que pode e ao que não pode neste domingo (5), quando ocorre o primeiro turno das eleições. Entre o que é permitido está a manifestação individual e silenciosa com bandeiras, broches e adesivos da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode levar até a cabine de votação uma “cola eleitoral”, com os números dos candidatos anotados.
Fiscais só podem mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá. Usar bonés, camisetas ou objetos com propaganda de candidatos, coligação ou partido político é proibido. A mesma proibição vale dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras para servidores da Justiça Eleitoral e mesários.
A lista de proibições neste domingo também inclui a aglomeração de pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A distribuição de santinhos com o nome e o número de candidatos é ilegal.
Também é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som, fazer comício ou carreata, recrutar eleitores, fazer boca de urna, além de divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Nesses casos, quem for flagrado está sujeito a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A venda de bebida alcoólica hoje depende das secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação.
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