Carmén Lúcia suspende parcialmente indulto de Natal assinado por Temer
28 de dezembro de 2017

Texto concedia perdão de pena a presos condenados por crimes como corrupção. Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, medida se ‘destinava a favorecer, claramente, a impunidade’

 A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu de maneira parcial, nesta quinta-feira, o decreto de indulto assinado pelo presidente Michel Temer, na última semana. A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Concedido por Temer, indulto de Natal foi parcialmente suspenso por Carmén Lúcia nesta quinta-feira
Alegando violação de vários princípios da Constituição, Raquel afirmou que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato,”materializa o comportamento de que o crime compensa” e “extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade”.

Raquel também havia solicitado que a presidente da Corte concedesse “com a maior brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas, em razão da urgência do caso’.

“O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas”, afirmou a procuradora.

O indulto, publicado na sexta-feira, consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.

No pedido ajuizado no Supremo, Raquel alegava que o decreto – apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.

Raquel Dodge afirma que indulto ‘favorecia a impunidade Foto: Agência Brasil

Segundo a procuradora, a determinação “sem razão específica” ampliou os benefícios desproporcionalmente e “criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade”.

 

Raquel destacou ainda que o decreto veio no contexto do avanço da Lava Jato, “após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal”.

Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena – no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção – a procuradora citou, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.

‘Generoso’

Raquel diz na ação que o que se extrai da determinação, classificada “como “indulto mais generoso”, em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas últimas décadas – é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações contra a corrupção sistêmica”.

O decreto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do MPF que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. Na ação, Raquel relembra essa manifestação.

A procuradora-geral salientou que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. “Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira.”

O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.

Fonte: Estadão