A partir desse sábado (20) os candidatos que tiveram seus registros confirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral não poderão ser mais presos.
Os candidatos aptos a disputar as eleições desse ano não poderão ser mais detidos a partir deste sábado.
Só em caso de flagrante delito, os candidatos que tiveram seus registros confirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral poderão ser presos, segundo o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.
No caso dos eleitores, durante 48 horas, a partir do dia 30 de setembro nenhum poderá ser detido. Porém, há exceção caso seja pego em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
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