Com base em ação civil pública, foram determinados o bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal da deputada federal
São Paulo – Com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a 6ª Vara de Fazenda Pública determinou o bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-governadora do Rio (2002-2003).
A medida vale até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03 referentes ao dano causado ao patrimônio público.
Benedita é acusada de improbidade administrativa enquanto gestora da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por supostas fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (FUNDAR) e ONGs com o Ministério da Justiça.
Também são acusados o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea; e o gestor e representante legal da FUNDAR, Paulo de F. Ribeiro.
“A citada providência de indisponibilizar bens dos réus possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos causados pelo ato apontado como ímprobo”, afirma a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em sua decisão.
As informações foram divulgadas na tarde quarta-feira, 1, pelo Ministério Público do Rio. A deputada e ex-governadora do Rio ainda não se manifestou.
Fonte: EXAME
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