A maioridade penal
5 de outubro de 2014

O Senado da República deverá apreciar projetos de lei que pretendem estabelecer a capacidade de responder penalmente para pessoas a partir de 16 anos de idade. O debate sobre o tema tem gerado posições apaixonadas, sejam as que os defensores das propostas adotam, sejam as que os seus opositores assumem. Levam-se as falas como se a questão fosse a maioridade penal. Bobagem. A questão é outra.

O Brasil alcançou níveis insuportáveis de violência urbana. Nas grandes cidades, sobretudo, anda-se com medo. Sair de casa após certos horários e em certas regiões é entregar a vida a um aleatório com grande chance de sofrer assalto, agressão, morte. As pessoas querem uma solução. Pouca gente correlaciona a violência com questões econômicas, políticas, educacionais.

Relaciona-se violência com aparato policial e Direito Penal. Considera-se que o crime é uma escolha de modo de vida do tipo nascido bandido. Resposta policial violenta, severidade judicial, prisões em regimes rígidos e, mais que tudo, recrudescimento das penas, fazendo-as castigo, eis a demanda popular. Valeria a pena de morte. Bandido bom é bandido morto é o argumento forte de uma solução muito desejada.

Com ironia e atropelando aspectos morais, admito que se fosse possível eliminar todos os bandidos e zerar a convivência social, valeria a pena assassinar todos os indesejáveis, desde que, claro, se estabelecessem condições sociais de convivência adequadas, para forjar um futuro no qual não se produzissem e reproduzissem bandidos. Quero dizer: nós seremos no futuro o futuro que construirmos.

Ora, no Brasil que temos e continuaremos tendo, tudo indica, estamos e estaremos em conflagração social evidente. A nossa desigualdade social, o isolamento das pessoas excluídas em favelas, o poder do crime organizado a partir do tráfico de drogas, a carência de políticas públicas com soluções efetivas, o despreparo das forças de repressão, a lerdeza do aparato Judiciário manterão tudo como está.

Alicerçar a solução de conflitos sociais em castigos penais ademais de antiético é inútil. O Código Penal não dará conta da produção e reprodução das nossas mazelas, ainda que venha a incidir sobre pessoas com menos de 18 anos de idade. Conforme estatísticas oficiais, em 2006, dos crimes praticados e apurados, 96,3% foram cometidos por adultos e somente 3,7% o foram por adolescentes.

Estudiosos de política criminal procuram por uma função para a pena. 1) Ela tem uma função retributiva; é uma resposta\castigo a um ilícito penal. 2) A pena tem uma função preventiva positiva; ao ser aplicada, ela reafirma o direito, mostra que as regras estão valendo. 3) A sua função é preventiva negativa; em se a aplicando, ela inibe, por medo do seu alcance, a prática de conduta ilícitas.

Não há conclusão, entre quem se volta ao tema, sobre a função da pena e muito menos sobre seus efeitos. Mas os cientistas relevantes da área, noutro aspecto, estão acordes: a vida social é mais do que o Direito; especificamente é muito mais do que o Direito Penal. E desde Beccaria (Sec. XVIII) sabe-se que a pena tem que ser certa e curta. A certeza da pena é o que pode atingir e conter o criminoso, não o tamanho.

Não obstante, seis propostas que tratam da redução da maioridade penal estão na ordem do dia do Senado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania já as rejeitou. Não obstante, foi aprovado um requerimento para tramitarem até decisão final em plenário. É que uma pesquisa feita pelo Ibope no início de setembro apontou que 83% dos brasileiros são a favor da redução. Temo que haja jogo para a plateia.

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