Penalidades da lei da nota fiscal começam a valer
4 de janeiro de 2015

MP 649/14 havia adiado punições a estabelecimentos que não discriminassem em nota fiscal tributos sobre preço de produtos.

A partir de agora, estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço de produtos e serviços comercializados serão penalizados.

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Prevista na lei 12.741/12, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. Às véspera de sua entrada em vigor, entretanto, foram publicados odecreto 8.264/14, que regulamentou a norma, e a MP 649/14, que adiou novamente a exigência. A medida estabeleceu que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro.

Tributos

A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do documento fiscal. Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser discriminados na nota o ICMS, ISS, IPI, IOF,PIS/Pasep, Cofins e Cide.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

 

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213352,21048-Penalidades+da+lei+da+nota+fiscal+comecam+a+val…

 

 

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