Direito do arrependimento – Quando você pode devolver a compra e ter o dinheiro de volta?
Bem, para que possamos responder, precisamos olhar para no nosso Código de Consumidor Brasileiro, o famoso CDC.
O artigo 49, “caput”, do CDC, deixa bem claro que: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”
E diante de tal situação, o direito do consumidor de se arrepender é possível, mas,somente quando a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.
Tudo isso, por que ao comprar por telefone e pela internet o consumidor não possui contato direto com o produto, e com isso, confia na propaganda sendo facilmente enganado.
E ainda, na venda no domicílio do consumidor o vendedor se aproveita da tranquilidade do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso.
Mas Atenção! Quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento.
Afinal, presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.
Mas Lembre-se! Documentar o pedido de desistência é fundamental para futura prova anotando os protocolos de atendimento ou enviando notificação por escrito com aviso de recebimento ao endereço comercial oficial da empresa.
O consumidor terá direito ao ressarcimento integral dos valores desembolsados de imediato monetariamente atualizados, inclusive custos indiretos que teve com a compra.
Também não poderá ser cobrado por valores referentes à logística reversa para devolução do produto.
Importante ressaltar que mesmo depois deste prazo ou mesmo sem direito ao arrependimento, tem direito à revisão ou cancelamento da compra com o ressarcimento de danos quando comprovada alguma prática abusiva e legalmente proibida por parte do vendedor ou fornecedor de serviços.
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