Um despacho do ministro Marco Aurélio – com cópia ao presidente do STF Ricardo Lewandowski – critica a demora da Corte em julgar se é correta, ou não, a inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuições que incidem sobre o faturamento, como o PIS e a Cofins. A discussão judicial ontem (08) completou 15 anos de tramitação e paralisação.
O processo envolve uma distribuidora de peças automotivas que questiona se o ICMS pode ser embutido no preço do insumo ou da mercadoria, como ocorre hoje. O julgamento começou em setembro de 1999, mas foi suspenso por pedido de vista do então ministro Nelson Jobim (hoje aposentado). Só retornou ao Plenário em 2006, formando placar contrário ao Fisco por 6 votos a 1, quando foi a vez de o ministro Gilmar Mendes solicitar vista.
Foi então que uma estratégia da Advocacia-Geral da União bloqueou o andamento do recurso extraordinário. No ano seguinte, o então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, hoje ministro do STF, entrou com uma ação declaratória de constitucionalidade sobre o mesmo tema.
O STF avaliou na época que ações de controle concentrado – com decisões vinculantes, como as ADIs e ADCs – prevalecem sobre as ações de controle difuso (como os REs) e devem ser julgadas primeiro.
Então não aconteceu mais nada, a não ser o aumento das pilhas de processos. (RE nº 240.785).
Leia a íntegra do despacho do ministro Marco Aurélio
“O quadro gera enorme perplexidade e desgasta a instituição que é o Supremo“.
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Lc nº 7 de 07 de Setembro de 1970
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