Segurados têm como acompanhar os pedidos pela internet
Aposentados e pensionistas do INSS enfrentam dúvidas quando o assunto se refere à revisão de benefício previdenciário. E esses questionamentos são pelos mais diversos motivos: o que fazer com solicitações indeferidas, valores não computados na época da concessão da aposentadoria, não reconhecimento de tempo especial, erro de cálculo, reajuste não concedido, entre tantos outros. Para auxiliar o leitor que precisa dar entrada na revisão, O DIA consultou especialistas para mostrar como ele deve proceder para fazer o requerimento de pelo menos sete recursos no posto do instituto.
“Todo e qualquer requerimento negado pelo INSS é passível de recurso, mas os mais comuns são os pedidos de estabelecimento ou concessão de benefícios por incapacidade”, pontua Herbert Alencar, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Barra da Tijuca.
“Para entrar com recurso no INSS não é preciso contratar um advogado. O próprio segurado pode fazer o requerimento no instituto”, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
E como o segurado deve fazer para recorrer? O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar o serviço na mesma agência onde o benefício foi negado. No formulário, que pode ser baixado no site https://goo.gl/fLePp2 (endereço encurtado) é preciso informar nome, endereço e motivo do recurso.
O formulário a ser encaminhado ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) tem os espaços com cada tipo de recurso. Basta marcar o caso que se enquadra o pedido em questão. Logo abaixo dessas lacunas, o aposentado pode explicar em 20 linhas o motivo do recurso.
Depois que esse processo é protocolado no posto do INSS, vai para a Junta de Recurso do Conselho de Recursos. Nesse trâmite é gerado um número que o segurado usará para acompanhar todo o andamento por meio do sistema e-recursos, ferramenta disponível no site www.inss.gov.br.
Nesta página, do lado esquerdo onde está escrito “Serviços do INSS”, clique em “Todos os serviços”. Vai abrir outra tela. Nela aparece o item “Recursos”. Na opção, clique no botão amarelo onde está escrito “Acompanhar andamento”.
Em seguida vai aparecer a página do e-recursos (www.erecursos.previdencia.gov.br/web). Nela, é preciso informar o protocolo da entrada do requerimento, CPF, número do benefício e o código de segurança que vai aparecer em cinza na tela.
“O prazo para o INSS responder o pedido de revisão e analisar os recursos é de 30 dias. Podendo ser prorrogável por mais 30 dias”, diz Adriane. Caso o instituto não cumpra o prazo legal, cabe ação judicial.
Em caso de atraso, segurado pode fazer petição
O trabalhador deu entrada em seu requerimento no INSS, juntou toda a documentação exigida, inclusive laudos (no caso de suspensão de benefício pelo pente-fino) e contracheques, e conseguiu o benefício ou a concessão de sua revisão de aposentadoria no instituto, mas não teve resposta no prazo de 60 dias, que pode chegar a 85 dias.
Nesses casos de não cumprimento das datas o segurado pode conseguir acelerar o pagamento sem ter que contratar um advogado ou entrar na Justiça para isso. Basta ir à agência da Previdência ou ligar para o 135.
O advogado João Badari, do escritório Aith Badari e Luchin, garante que, na maioria das vezes, entrar com um requerimento administrativo no INSS é a forma mais eficiente e rápida para conseguir que o pagamento seja efetuado.
Para isso, o segurado deve entrar em contato com o posto, e fazer uma reclamação no Conselho de Recursos do Seguro Social, isso pode ser feito a mão pelo segurado e protocolado em qualquer agência. O ideal é que seja feito após 30 dias, prazo inicial que o instituto tem para responder.
“O segurado pode enviar uma petição de reclamação para o presidente do Conselho de Recursos da Previdência. Essa reclamação deve ser feita de próprio punho, em qualquer agência. O órgão automaticamente já manda para a ouvidoria e tem o prazo de cinco dias para implantar o pagamento. A pessoa pode ligar para o 135 e fazer o questionamento na Ouvidoria ou pelo e-mail da Corregedoria (corregedoria.crps@previdencia.gov.br) e juntar ao protocolo”, ensina João Badari.
Na reclamação tem que, obrigatoriamente, constar o nome do segurado do INSS, número do benefício, identidade e CPF. Para reforçar, a reclamação pode citar o Artigo 57, que explica o que fazer em caso de não cumprimento de decisão definitiva dos órgãos julgadores. E o Artigo 56, que diz que “é vedado ao INSS escusar-se de cumprir, no prazo regimental, as diligências solicitadas pelas unidades julgadoras do conselho”.
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