Juíza suspende cobrança de taxa do Detran
24 de janeiro de 2019

A GRT é uma taxa fixa no valor de R$ 202,55, da qual constam as taxas de licenciamento e de emissão de CRLV

A 16ª Vara de Fazenda Pública concedeu uma liminar impedindo o governo do estado de cobrar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) dos motoristas. A antecipação de tutela foi concedida a pedido do Ministério Público estadual na última quarta-feira.

Na decisão, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu determina ainda que Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) se abstenha também de “exigir dos proprietários de veículos automotores a autodeclaração de que trata a Lei Estadual nº 8.269/18”.

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Na avaliação da magistrada, o cidadão comum não tem conhecimento técnico suficiente para dizer se um veículo está em condições de trafegar. A GRT é uma taxa fixa no valor de R$ 202, 55, da qual constam as taxas de licenciamento e de emissão de CRLV.

A decisão final ainda não foi julgada.

Fonte: O DIA