Prazo para declaração do Imposto de Renda termina hoje
29 de abril de 2015

A declaração do Imposto de Renda de pessoa física 2015, com base no ano passado, encerra hoje, 30, prazo que não será prorrogado. Aprenda a fazer aqui, passo a passo. 

MULTA

A primeira implicação para quem deixar de declarar é a multa mínima de R$165,74, acrescida de taxas de juros, e limitada a 20% das deduções devidas. Mas, o cálculo do valor da pena leva em consideração o tempo de atraso, por isso, é imprescindível a regularização o mais rápido possível. “A data iniciou no dia 2 de março e mesmo assim, ainda tem muitas pessoas que deixaram para cima da hora. Porém, ao não declarar, o indivíduo não poderá concorrer a cargos públicos, além de ter problemas nos bancos e não ficar bem visto no mercado em geral”, explicou a contadora Fernanda Gama.

Se não for feita a declaração, o CPF poderá ficar irregular e, dependendo do caso e tempo de irregularidade, pode vir a ser cancelado. Com o bloqueio, o contribuinte poderá encontrar complicações para abrir contas bancárias, pedir empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria, assinar financiamento imobiliário ou mesmo para receber qualquer prêmio da loteria federal.

CUIDADOS

Ao longo de 2014, quem teve gastos com educação e saúde, também deve ficar atento na hora de preencher o formulário. As mensalidades das instituições de ensino e de planos de saúde entram nas deduções, contudo, o governo impõe limites no valor a ser restituído dos estudos.

“Com o pagamento de cursos e escola para dependentes, ou até mesmo para graduação e pós-graduação da própria pessoa, o limite máximo a ser declarado é de R$3.375,83. O importante é que tudo esteja bem documentado, para comprovar cada despesa e não ter informações desencontradas e, assim, não cair na malha fina”, alertou Fernanda.

FAZENDO A DECLARAÇÃO

O que é
A declaração do imposto de renda é o momento em que o contribuinte pode comprovar seus rendimentos, informando o total obtido em 2014 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período. O valor é pago de acordo com a renda individual — quem ganha mais, paga menos, e quem tem renda maior deve pagar mais imposto.

Por que declarar
O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Uma vez por ano, porém, entre março e abril, o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Na declaração, o trabalhador informa os dados do ano anterior, ou seja: no IR 2015, coloca os ganhos e gastos que em 2014.

O que declarar?
O contribuinte precisa declarar tudo o que o adquiriu, recebeu e pagou no ano anterior, além daquilo que já possuía antes — valores que incluem a compra de bens e imóveis, as propriedades que possui, os salários que recebeu e os gastos com educação e saúde, por exemplo.

Quem precisa declarar
Pelas novas regras, quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis (como salário) superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos — não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como de poupança — cuja soma seja superior a R$ 40 mil é obrigado a enviar a declaração. Também precisa apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens (apartamentos, por exemplo) acima de R$ 300 mil em 2014 ou teve receita de mais de R$ 134.082,75 em atividade rural.

Rendimentos tributáveis são ganhos como salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel. Prêmio de loteria e 13º salário são exemplos de rendimentos tributados na fonte.

Rendimentos isentos ou não tributáveis podem ser uma indenização trabalhista, rendimento de poupança e seguro-desemprego, entre outros.

Como declarar
A declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. Na declaração simplificada, há desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, mas as despesas estão limitadas a R$15.880,89. No modelo completo, o contribuinte precisa declarar e comprovar as despesas anuais com dependentes, gastos médicos, entre outros.

Como preencher
O preenchimento da declaração deve ser feito com base nos dados informados nos comprovantes de rendimentos. O informe de rendimento da sua empresa — que deve ter sido entregue até a última sexta-feira —, deve trazer dados como “total de rendimentos recebidos” e “imposto de renda retido na fonte”, que encontram correspondentes na declaração.

Quando enviar
Quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, mais cedo receberá a restituição. No entanto, se enviar mais tarde, o valor da correção a receber pode ser maior, já que a restituição é corrigida pela taxa Selic do período.
CALCULANDO

Tabela
Para calcular quanto o trabalhador deveria ter pago de imposto, a Receita faz as chamadas “deduções”: soma os rendimentos do contribuinte e desconta uma parte de seus gastos. O valor final é comparado com uma tabela, que determina o porcentual de imposto sobre a renda que deveria ser pago.

Deduções
É possível deduzir gastos próprios e de dependentes na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto. Despesas com saúde (em hospitais, consultas, plano de saúde, etc.), educação (mensalidades da creche, escola, faculdade), próprias ou de dependentes, também podem ser abatidas. O contribuinte precisa sempre ter condições de comprovar os gastos informados na declaração, por meio de recibos e notas fiscais. As deduções, porém, não podem superar a receita do profissional.

Há limites para as deduções: as despesas com dependentes, por exemplo, têm limite anual de R$ 2.156,52 por pessoa. Com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 3.375,83 por ano.

2) Enviando

Download dos programas
É preciso baixar um programa para preencher e outro para enviar a declaração de IR. Neste ano, ambos só estarão disponíveis a partir das 8h do primeiro dia de entrega do documento. Quem teve ganhos com a venda de imóveis, de participação em empresas ou de moeda estrangeira em 2014 precisa, ainda, baixar programas específicos.

Declaração móvel
Além do computador, o envio da declaração pode ser feito por tablet ou smartphone. Mas atenção: a Receita não aceita retificação nem impressão por tablet e celular. Em caso de erro, será preciso fazer a correção pelo computador. Pode não ser a melhor opção para quem vai declarar o IR pela primeira vez e precisa estar especialmente atento aos detalhes.

PROBLEMAS

Sonegação
Sonegar imposto é crime: se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita julgue que o trabalhador não agiu de má-fé, cobra apenas o imposto devido com juros e correção.

Malha fina
Se a Receita identificar que uma pessoa ou empresa informou um valor diferente do recebido, intencionalmente ou não, a declaração pode ser considerada inconsistente e cair na malha fina — o que significa que ficará retida para ser examinada em detalhes —, e o contribuinte pode ser chamado para se explicar.

Retificação
Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção — por meio de uma declaração retificadora — em até cinco anos. Caso a Receita perceba o erro antes, o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos.

Multa
Quem perde o prazo ou não envia a declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. A multa mínima é de R$ 164,57 — valor que varia de acordo com a situação do contribuinte — e o máximo é de 20% do imposto devido.

3) Depois de enviado

COMPROVANTE

Documentos
Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração.

Todo ano, lembre-se de guardar todos os recebimentos e pagamentos que tiver com salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis, etc. Isso facilita na hora de fazer a declaração.

DEVOLUÇÃO

Restituição
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano da declaração.

DICAS ZH

Na hora de preencher, tenha em mãos:
– Comprovantes de gastos com doações a entidades
– Informes de rendimentos financeiros
– Gastos com educação, fontes pagadoras, saúde
– Contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis (automóveis e motos)
– Contribuições previdenciárias
– Pagamento de pensão alimentícia.

Atenção
Mesmo quem não tem registro em carteira, como prestadores de serviços ou trabalhadores autônomos, deve declarar Imposto de Renda se atingir os limites mínimos exigidos pela Receita Federal.

Importante
Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo, junto com todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos — tempo que a Receita Federal pede que os documentos que comprovem as informações prestadas fiquem à disposição.

16197343

 

Área de comentários

Deixe a sua opinião sobre o post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentário:

Nome:
E-mail:
Site: