Recebemos constantemente dúvidas de leitores sobre doenças e deficiências que dão direito à isenção de impostos na hora de comprar um carro 0km. Infelizmente, não existe uma lista pronta com todas as patologias. É preciso avaliar caso a caso. Quem vai determinar se o paciente tem direito ou não à isenção para PCD será o médico credenciado, que deverá emitir um atestado avaliando não só a doença que o paciente tem (ou teve), mas também suas sequelas.
E lembre-se de que cada isenção deve ser solicitada ao órgão específico que regulamenta cada tributo. Vamos explicar melhor a seguir. Apesar da longa burocracia, vale a pena se informar sobre o processo, já que o desconto pode chegar a 30% do valor total do carro, conforme afirma a Gerente de Vendas Diretas do Grupo Carrera, Sueli Sanches.
IPI e IOF: Receita Federal
A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários) deve ser pedida junto à Receita Federal. As regras constam no site da Receita. Entre elas estão: o veículo deve ser da fabricação nacional, deve ter até 127 cv de potência para isenção do IOF e o desconto não se aplica a acessórios ou dispositivos que não façam parte do modelo padrão de fábrica.
O abatimento do IPI pode ser solicitado uma vez a cada dois anos contados da data de emissão da nota fiscal e, do IOF, somente uma única vez. O regimento não especifica nenhuma doença ou condição, dizendo apenas que tem direito ao benefício “pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas”.
ICMS e IPVA: Secretaria da Fazenda
Já o abatimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pedido junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado.
No site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, por exemplo, constam as regras estipuladas no Decreto nº 58.897/2013. Nesse caso, o veículo deve ter valor de nota fiscal não superior a R$ 70 mil.
Descrição das patologias
No decreto citado acima, considera-se pessoa com deficiência física “aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções”
Para deficiência visual, considera-se “aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”. Para deficiência mental, considera-se “aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”. Por fim, também tem direito à isenção quem apresenta autismo.
As descrições acima são bastante abrangentes e vale sempre ressaltar que para ter direito ao benefício é preciso ter um atestado médico assinado por um médico credenciado ao Departamento de Trânsito de seu Estado ou que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
E na hora de vender?
É importante destacar também que, pelas normas da Receita Federal, caso o deficiente venda o veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos de três anos (no caso de ICMS), ele terá que pagar todos os impostos descontados na compra do carro, além de juros e demais acréscimos legais calculados a partir da data de emissão da nota fiscal.
Principais doenças
Como não existe uma lista definitiva, relacionamos a seguir as principais condições que dão direito à isenção de impostos na compra de um veículo 0km. Lembre-se de que serão avaliadas as sequelas, de modo que apenas casos com certa gravidade têm direito à isenção.
A lista abaixo foi divulgada pela Folha de S.Paulo com informações da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência).
Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.
Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.
Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.
Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.
Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.
Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.
Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.
Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.
Fonte: Jornal Contábil
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