Por que existe uma diferença na aposentadoria do homem e da mulher?
Hoje em dia muitas mulheres ainda enfrentam a dupla jornada de trabalho, devido aos valores acatados pela sociedade. A Lei então instituiu uma diferenciação na aposentadoria da mulher e do homem, concedendo uma redução de 5 anos tanto naAposentadoria por tempo de contribuição, quanto na Aposentadoria por idade.
Veja como funciona:
Na Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Idade Urbana: desde que cumprida a carência exigida, os homens podem requerer o benefício a partir dos 65 anos, já as mulheres podem requerer o benefício assim que completarem 60 anos;
- Aposentadoria por Idade Rural: desde que cumprida a carência exigida, os homens podem requerer o benefício a partir dos 60 anos, já as mulheres podem requerer o benefício assim que completarem 55 anos;
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: desde que cumprida a carência exigida e constatada deficiência grave, moderada ou leve, os homens podem requerer o benefício a partir dos 60 anos, já as mulheres podem requerer o benefício se já tiverem 55 anos.
Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Tempo de contribuição integral: homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres com 30;
- Tempo de contribuição proporcional: homens se aposentam com 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais o adicional de 40%; mulheres se aposentam com 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais o adicional de 40%.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Desde que comprovada a deficiência, a regra funciona da seguinte forma:
- Deficiência grave: homens se aposentam com 25 anos e mulheres com 20;
- Deficiência moderada: homens se aposentam com 29 anos e mulheres com 24;
- Deficiência leve: homens se aposentam com 33 anos e mulheres com 28.
Texto escrito por: Alana Romano
Fonte: http://www.andremansur.com.br/cronicaseartigos/diferencas-na-aposentadoria-do-homemeda-mulher/?u.
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