Mais de 10 mil homens, dos quais 8.500 das Forças Armadas, ficarão no estado até dezembro de 2018. Ações de combate ao crime organizado não prevêem ocupação permanente de áreas conflagradas
A publicação de decreto presidencial em edição extraordinária do Diário Oficial deu início nesta sexta-feira à operação de tropas federais para combater a escalada de violência generalizada que se abateu sobre o Rio de Janeiro. Ao todo, serão 8.500 homens das Forças Armadas em operação conjunta com 620 da Força Nacional, 380 da Polícia Rodoviária Federal e 740 locais.
A movimentação das tropas começou às 14 horas. Tropas do Exército foram vistas no Arco Metropolitano, na Avenida Brasil, na saída da Ponte Rio-Niterói, na Linha Vermelha, na Ilha do Governador e em São Gonçalo.
O ministro da Defesa Raul Jungman, em coletiva de imprensa no Comando Militar do Leste, anunciou o começo da operação para garantia da lei e da ordem e reafirmou que o objetivo da ação integrada é combater o crime com uso de inteligência, seguindo o modelo de integração entre forças de segurança locais e federais empregado na Rio 2016. “A operação não dará resultados extraordinários do dia para a noite. Não teremos mágica, teremos trabalho duro”, disse Jungmann.
O novo modelo de ação das forças federais é diferente do aplicado na ocupação do Complexo da Maré, em abril de 2014. Não haverá ocupações permanentes e presença ostensiva será empregada apenas quando necessário. As ações não serão rotineiras e os patrulhamentos e ocupações não serão informados com antecedência.
A reunião da tarde no Comando Militar do Leste teve a presença do secretário de Segurança, Roberto Sá, e de representantes de todas as forças envolvidas na operação, reafirmando o discurso do governo de mostrar que se trata de uma operação conjunta e integrada.
Pela manhã, Jungmann e o ministro da Justiça, Torquato Jardim, foram recebidos pelo governador Luiz Fernando Pezão no Palácio Guanabara para discutir medidas contra a violência.
Temer fala em ‘preservar a ordem pública’
Em vídeo publicado na conta oficial no Twitter, Michel Temer afirma que a medida visa ‘defender a integridade da população, preservar a ordem pública e garantir o funcionamento das instituições”. Para o presidente, a segurança pública “está no centro de nossas preocupações”. “Ao longo do meu governo, acompanho e instruo os ministérios a tomar as medidas necessárias para enfrentar esse desafio”, disse Temer, que concluiu a mensagem dizendo ser esse mais “um passo no combate a essa situação que hoje inquieta e angustia todos os brasileiros, particularmente os moradores do Rio de Janeiro”.
Decreto autoriza militares nas ruas do Rio
O presidente Michel Temer autorizou o emprego das Forças Armadas para a “Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro”. O decreto presidencial foi publicado nesta sexta-feira em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). As equipes ficarão no Estado a partir desta sexta-feira até o dia 31 de dezembro deste ano. O prazo limite, entretanto, foi limitado para respeitar o orçamento. A intenção do governo é manter as forças federais em ação no estado até dezembro de 2018.
“O emprego das Forças Armadas será precedido de aprovação do planejamento de cada operação pelos ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e Chefe do Gabinete de Segurança Institucional”, diz o texto.
Leia abaixo a íntegra do decreto assinado pelo presidente Michel Temer, pelos ministros da Justiça e da Defesa, Torquato Jardim e Raul Jungmann e pelo secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional, general Marco Antônio Freire Gomes:
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2017
Autoriza o emprego das Forças Armadas
para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado
do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar no 97, de
9 de junho de 1999,
D E C R E TA :
Art. 1o Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para
a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional
de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28
de julho a 31 de dezembro de 2017.
§ 1º O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput,
será precedido de aprovação do planejamento de cada operação pelos
Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
§ 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos
meios disponíveis.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2017; 196o da Independência e
129o da República
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Raul Jungmann
Marco Antônio Freire Gomes
Fonte: O DIA
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