A Prefeitura publicou um decreto, nesta terça, 20/08, regulamentando a Lei nº 6.523/2019 que cria o cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing. De autoria do vereador Inaldo Silva (PRB), a lei vai permitir que o consumidor cadastre, no site do Procon Carioca, até 3 linhas em seu nome para as quais não quer mais receber ligações de telemarketing de todas as empresas.
O Procon Carioca tem 90 dias para colocar o sistema de bloqueio em funcionamento. Segundo o presidente do órgão, Benedito Alves, a implantação está em andamento e as empresas terão que consultar o site, verificando para que números estarão proibidas de ligar depois que o sistema estiver em funcionamento. “Mas as empresas com as quais o consumidor tenha algum relacionamento não ficarão impedidas de ligar para os clientes a fim de fazer cobranças, por exemplo. Porém não poderão oferecer novos produtos ou serviços se o consumidor estiver cadastrado na lista de bloqueio do site”, explicou.
A lei prevê que as empresas terão 30 dias para bloquear as ligações. Se elas não cumprirem a legislação, o consumidor terá que registrar a reclamação no site do Procon Carioca que poderá notificá-las e até multá-las.
O vereador Inaldo Silva disse que “a lei surgiu da imensa quantidade de reclamações de consumidores que não aguentam mais tantas ligações nas horas mais inconvenientes. “Problema que está com os dias contados”, afirmou.
Estão isentas do cumprimento da lei as organizações de assistências social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, como entidade chamadora da ligação telefônica.
Fonte: Diário do Rio
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