Constituição Federal reconhece saúde como direito fundamental
8 de outubro de 2018

Saúde é um direito universal garantido pela Constituição Federal de 1988. Isso quer dizer que todos têm direito a tratamentos adequados, fornecidos pelo poder público. Na prática, ao criar esse direito, a Carta Magna criou também um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, que faz desde procedimentos simples, como medir a pressão arterial, aos mais complexos, como transplante de órgãos.

A Constituição é bem clara e diz que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Antes dela, o sistema público atendia a um público limitado: prestava atendimento somente aos trabalhadores vinculados à Previdência Social, cerca de 30 milhões de brasileiros. O restante da população tinha de apelar ao setor privado ou entidades filantrópicas. Em 1988, com a Constituição, nasce o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Não se tinha um sistema único de saúde, Só quem pagava a previdência tinha acesso. A universalização muda isso, faz com que qualquer cidadão possa ter acesso. Essa é uma das grandes revoluções que tivemos”, explica a professora de direito da Universidade de Brasília (UnB), Ana Claúdia Farranha Santana.

O consultor legislativo do Senado José Dantas lembra que a ideia do SUS teve origem em uma sugestão popular. “Ele foi indicado por uma enfermeira que sugeriu que deveria ser unificado para facilitar a administração e o uso de verbas”, afirma.

Esse sistema oferece não apenas os cuidados assistenciais, ele trabalha com atenção integral à saúde. Isso significa que o cidadão tem direito a cuidados que vão da prevenção ao tratamento, tudo com foco na melhoria da qualidade de vida da população. A lei determina ainda que a saúde é um dever dos três entes da federação: da União, dos estados e dos municípios. E ninguém pode ser discriminado no sistema, todos devem ser tratados com igualdade de direitos.

“A Constituição de 1988 mudou sim o acesso à saúde no Brasil”, afirma a advogada Fernanda Meireles Fenelon, integrante da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal. Segundo ela, ao prever, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, criou-se para os governos o dever de efetivar o direito à saúde por meio de políticas sociais e econômicas.

Fenelon explica ainda que o objetivo do sistema de saúde, a partir da Constituição, passa a ser não somente a recuperação da saúde, mas também a promoção e a proteção. “O acesso à saúde pública universal e gratuita é, portanto, um dos marcos sociais mais importantes delineados pela Constituição Federal”, argumenta.

Para deixar claras as regras, o poder público criou a “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde”. Esse documento traz os princípios básicos que asseguram aos brasileiros o acesso ao atendimento. Confira alguns desses princípios:

  • Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde
  • Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema
  • Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação
  • Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos
  • Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada


Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Saúde, Constituição Federal, da UnB,
 Senado Federal e da OAB-DF