Confira como é feita a contribuição à Previdência, o que é o fator previdenciário e como agir se o instituto negar o benefício
Trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada que contribuíram para a Previdência Social ao longo da vida podem ter dúvidas de como proceder para requerer a concessão do benefício ao INSS quando completam as condições de se aposentar. Em parceria com o advogado Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar, especialista em Direito Previdenciário, e Newton Conde, atuário especializado em Previdência, diretor da Conde Consultoria e professor do Departamento de Economia da USP, O DIA listou 10 dos principais questionamentos que os segurados enfrentam para conseguir pedir aposentaria.
Os especialistas responderam os pontos que vão desde como é feita a contribuição mensal para o INSS, o que é o fator previdenciário e até como se calcula quanto o segurado receberá de benefício quando o pedido for aceito.
Com as dúvidas sanadas, o trabalhador terá condições de dar entrada no benefício sem que haja pendências e o INSS não demore muito a conceder o benefício.
O percentual de desconto varia de acordo com a remuneração: para salários de até R$ 1.693,72, a alíquota é de 8%; para salários de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, o valor a descontar é de 9%; e para salários R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80, o percentual é de 11%.
Como existe um limite salarial sobre o qual incide o percentual de contribuição – o teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80 este ano -, a contribuição máxima atual ao INSS é de R$ 621.
Já os trabalhadores autônomos, devem fazer sua contribuição por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% de seu ganho , sendo que devem respeitar os limites do salário mínimo (R$ 954) e do teto previdenciário. Logo, a contribuição varia entre R$190,80 (20% do salário mínimo vigente) e R$ 1.129,16 (20% do teto de R$5.645,80).
Caso o contribuinte individual trabalhe por conta própria e receba até um salário mínimo, a alíquota é de 11%, assim como de prestação de serviços à empresa, quando a alíquota será de 11% e será repassada pela empresa contratante ao INSS.
2 Você pode se aposentar por tempo de contribuição, modalidade em que não é exigida uma idade mínima, mas um tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Ou por idade, quando é preciso ter menos 180 contribuições mensais (15 anos), e 60 anos de idade, no caso das mulheres, ou 65 anos para os homens.
Também é possível se aposentar por invalidez, quando a pessoa, por doença ou acidente, for considerada sem condições de trabalhar por um médico perito da Previdência Social. Ou ainda obter a aposentadoria especial, modalidade na qual o trabalhador deverá comprovar que atuou em condições prejudiciais à saúde após um determinado período, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de ocupação.
3 Carência é o numero mínimo de contribuições feitas pelo segurado. Atualmente, a legislação determina uma carência de 180 contribuições mensais para a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial. Nos casos de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, por exemplo, a carência é de 12 meses.
4 No site da Previdência Social é possível calcular qual será o valor do benefício ao preencher em um simulador informações como a sua idade, o tempo de contribuição e quanto foi renda mensal ao longo dos anos.
O valor da aposentadoria é obtido por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição do período compreendido entre julho de 1994 e o mês imediatamente anterior à aposentadoria. Mas, tanto no benefício por idade, quanto por contribuição, existem fatores de redução. Na aposentadoria por idade, o valor equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Isto significa dizer que quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria (70% 30% = 100%). Mas se o segurado atingir a idade para se aposentar com menos de 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.
5 O fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento em que se aposenta. Ele é utilizado para reduzir o valor do benefício dos trabalhadores que se aposentam cedo, por tempo de contribuição, em vez de se aposentar por idade. Assim, quanto mais cedo for o pedido de benefício, menor será o valor da aposentadoria.
A partir da fórmula é possível concluir que, nas aposentadorias por tempo de contribuição, o fator previdenciário costuma reduzir o valor do benefício porque nesta modalidade normalmente a pessoa ainda não tem idade para se aposentar e sua expectativa de vida ainda é longa.
O fator previdenciário é válido apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. No caso dos aposentados por invalidez não há utilização do fator. E na aposentadoria por idade, a fórmula é usada opcionalmente, apenas quando aumenta o valor do benefício.
6 Como o valor do salário de contribuição tem um limite, de R$ 4.159, quem recebe um salário superior a este valor, seja de R$ 10 mil, R$ 15 mil ou mais, terá seu percentual de contribuição limitado ao percentual de 11% sobre o teto de R$ 5.645,80 de qualquer forma.
Além disso, a aposentadoria recebida pelo INSS é uma média dos 80 maiores salários do período de contribuição. Sendo uma média, o valor pode não ser exatamente o maior salário que você recebia nos tempos de ativa, já que ele englobará os 80 maiores salários, mas não necessariamente os últimos 30 salários que você recebeu imediatamente antes de se aposentar.
O benefício também pode ser menor porque existem os fatores redutores, como o fator previdenciário.
7 Quando um segurado da Previdência morre, os dependentes poderão solicitar a pensão por morte. São considerados dependentes: o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Não havendo nenhum destes, podem se habilitar ao beneficio de pensão por morte os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência financeira em relação ao falecido.
8 As diferenças basicamente são os critérios necessários para obtenção do benefício. Com relação ao cálculo, é possível dizer que a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa, tendo em vista que o fator previdenciário só entre no cálculo, se for positivo, ou seja, se o fator previdenciário resultar em um índice inferior a um (que vá reduzir a média salarial) ele não é usado.
Há ainda a aposentadoria que leva em conta a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo o total de 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Essa modalidade costuma ser mais vantajosa para quem se aposenta porque não incide o fator previdenciário e o benefício é integral.
9 Para obter o benefício (seja pela aposentadoria especial, idade, por invalidez ou tempo de contribuição), o contribuinte pode solicitar o benefício por meio do portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligar para a Central 135 e agendar o atendimento. Na data marcada, o trabalhador deve apresentar as carteiras de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, ou quaisquer documentos que comprovem o tempo de contribuição. Um documento que é primordial para o segurado é o Cadastro de Contribuição e Informações Sociais (CNIS), nele estão todas as anotações de entradas e saídas das empresas.
10 De acordo com o advogado Herbert Alencar, caso o segurado tenha todas as carteiras e documentação que comprovem ter o tempo exigido pelo instituto e mesmo assim for negado, a forma de conseguir o direito é entrara na Justiça contra o INSS. “O INSS infelizmente cria algumas dificuldades. Então, a saída do segurado é entrar com um processo judicial e ter seu direito assegurado”, garante o especialista.
Cálculo do benefício pode ser feito pela internet
Para calcular o benefício, o fator considera o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa que tem de vida no momento em que o segurado dá entrada no INSS. Na prática, o fator reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta antes do limite de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em até 40%.
Para fazer o cálculo, o segurado precisa utilizar a tabela do fator previdenciário 2018, que está disponível no site da Previdência Social (previdencia.gov.br). Alguns trabalhadores, porém, podem ter dificuldade para fazer esse cálculo.
“Os funcionários do INSS não costumam calcular para quem vai no posto”, diz. Uma opção é usar o simulador no site do INSS: meu.inss.gov.br.
Após ter certeza de que levará vantagem com a mudança da DER, o segurado pode entregar o pedido por escrito em um posto do INSS. Herbert Alencar ressalta que a “retroação” da DER somente é possível porque está em instrução normativa do INSS. “Da data do requerimento até a da concessão, o segurado pode optar pelo melhor benefício. E o servidor deve orientá-lo nesse sentido”, afirma Alencar.
Ele acrescenta que “se nesse intervalo de tempo houve mudança no fator que lhe favorece ele pode optar por perder um pouco dos atrasados, mas pode ter uma aposentadoria maior para sempre.”
Ideal é entrar com pedido a partir de janeiro
Se o trabalhador que completou as condições para requerer o benefício por tempo de contribuição no INSS em maio ou julho e puder esperar a virada do ano, lembre-se que a intervenção federal no Rio de Janeiro vai até dezembro, portanto a Reforma da Previdência ficará “estacionada”, evitará perdas financeiras. Segundo a nova tábua de expectativa de vida (2016) do IBGE, os brasileiros passaram a viver mais, em média, 54 dias.
Por conta disso, o cálculo sofrerá impacto maior do fator previdenciário para quem solicitar a aposentadoria mais cedo. Conforme o IBGE, a expectativa de sobrevida no país passou agora em 2017 de 75,5 anos a 75,8 anos.
Não confunda as siglas
Um dado importante é não confundir DER e DIB. A primeira significa Data de Entrada do Requerimento e é uma das siglas mais importantes no Direito Previdenciário, porque é normalmente nessa data que é fixada a DIB (Data de Início do Benefício), quando o benefício é efetivamente implantado.
Fonte: O DIA
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