O DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como “Seguro Obrigatório”, é o seguro recolhido junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA e é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Instituído pela Lei nº 6.194 de 09 de dezembro de 1974, o DPVAT garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.
Todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório independente de quem foi o culpado. Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a indenização do Seguro DPVAT, que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para despesas de Assistência Médica e Hospitalares.
Quando o acidente envolve um veículo inadimplente com o seguro obrigatório, somente o proprietário do veículo não tem direito á indenização.
O Pagamento em atraso ou o não pagamento do seguro, não prevê multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:
– O veículo não é considerado licenciado para efeitos de fiscalização;
– O proprietário deixa de ter direito à cobertura, em caso de acidente;
– O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente, pagas às vítimas de acidentes.
A cobrança do seguro poderá ser endereçada a qualquer seguradora do consórcio de seguradoras que operam o seguro DPVAT. Qualquer seguradora estará obrigada a pagar o seguro, sem maiores questionamentos. É abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
Para receber a indenização a vítima ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora ou Pontos de Atendimento Credenciados apresentando os seguintes documentos:
– Boletim de Ocorrência;
– Documentos pessoais e CPF;
– Comprovante de residência;
– Certificado de Registro do Veículo (CRV);
– Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
– Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
– Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
Em caso de dúvidas, acesse o site oficial do Seguro DPVAT.
www.dpvatseguro.com.br ou ligue para o SAC DPVAT 0800 0221204. [35]
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