Como dar entrada no seguro desemprego
4 de janeiro de 2017

Como já sabemos o benefício do auxílio atende aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, que é o benefício dos Direitos Sociais da Constituição Federal, para ter direito a este benefício é preciso comprovar ter recebido salários consecutivos, pelo período de doze meses imediatos à data da dispensa; ter sido empregado de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte, não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família.

As etapas a seguir forneceram informações de como dar entrada ao requerimento do seguro desemprego:

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Prazo para dar entrada no Seguro Desemprego

  • Trabalhadores exercendo atividades formais tem o prazo de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa.
  • Trabalhadores que executam atividades domésticas tem o prazo de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.

Como dar entrada no Seguro Desemprego

Primeiro é necessário que seja separada toda documentação necessário, abaixo vou descrever todos os documentos:

Carteira de trabalho, comprovante de inscrição do PIS-PASEP ou cartão cidadão, requerimento do seguro desemprego SD/CD nas duas vias, a verde e a outra marrom, termo de rescisão de contrato de trabalho, RG, certidão de nascimento ou casamento, 3 últimos contracheque dos 3 últimos meses anteriores a demissão, documento de levantamento dos FGTS ou extratos dos depósitos.

Onde dar entrada no Seguro Desemprego

Depois de toda a documentação pronta é necessário que faça o agendamento online, muitos trabalhadores não sabem que o ministério do trabalho e emprego disponibiliza esse agendamento, o mesmo está sendo feito pela internet para diversos serviços.  Esse serviço permite além do agendamento dar entrada no seguro desemprego, emissão de carteira profissional, homologação de rescisão de contrato de trabalho, entre outros serviços que também estão disponíveis, para saber mais informações, acesso ao site a seguir.

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No ato da solicitação, você deverá apresentar o formulário do seguro desemprego, preenchido pelo empregador e entregue no ato da sua dispensa.

Documentos para dar entrada no Auxílio Desemprego

O principal documento necessário para dar entrada no benefício é o CAGED. Ele é um formulário criado pelo MTE, aonde o principal objetivo deste documento e que as empresas façam o preenchimento é eles tenham controle das demissões, contratações ou de pessoas que estão recebendo o seguro desemprego, esse é um meio de controle que o governo criou para ter o controle de trabalhadores ativos, inativos e os que estão recebendo o benefícios, os chefes devem preencher um certificado digital que precisa ser enviado para o governo no mesmo dia que o funcionário foi admitido.

Depois disso é preciso ir pessoalmente com todos esses documentos no posto de atendido do MTE (Ministério Trabalho e Emprego) para solicitar a entrada, alguns postos de atendido do poupa tempo também atendem as solicitações de entrada do benefício, porém precisar ser agendado.  Fique atento, nem os postos de atendimento do poupa tempo recebem a solicitação do seguro desemprego.

O seguro desemprego depois da data de entrada 30 dias somente 30 dias depois receberá o valor da 1ª parcela, e deve-se efetuar o saque em uma dessas opções nas agências da caixa econômica federal, delegacia regional do trabalho (DRT), nos postos do sistema nacional de emprego, conforme as novas regras do seguro desemprego.

Nunca minta ao seu empregador que não está recebendo o seguro, só para continuar recebendo esse benefício. Alguns patrões concordam com essa situação para não registrar o novo funcionário e pagar direitos como INSS, FGTS, férias, 13º salário.

A pena para quem burla essa lei do governo é de reclusão de 1 a 5 anos é multa que varia de acordo com a gravidade do caso. A pena aumenta um terço se o crime for cometido em uma empresa pública ou algo que se relacione com a economia popular, assistência social e beneficência.

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