De acordo com PL, futuros motoristas poderão ter exame prático com instrutor independente. Governo deve oferecer material gratuito para prova escrita.
A frequência em autoescolas para a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser facultativa, é o que propõe um projeto de lei (PL) proposto pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) que está em discussão na Câmara.
O Projeto de Lei 4474/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro ao permitir que a instrução de futuros condutores seja feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola. Kataguiri declarou que o objetivo é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso.”
De acordo com o texto, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão disponibilizar gratuitamente material em seus sites, permitindo a auto-instrução dos candidatos.
Mudanças no exame prático
Já para a instrução para exame prático de direção, realizado na via pública, poderá ser oferecido por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Esse profissional deverá possuir habilitação, por no mínimo cinco anos, na categoria pretendida pelo candidato.
Além disso, o instrutor independente não pode, nos últimos cinco anos, ter sido penalizado com suspensão ou cassação do direito de dirigir. Também não deve ter processo em andamento contra si para essas penalidades, ademais de não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
Outra condição, é que o veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Esse não é o primeiro projeto que desobriga a formação em autoescola. Na Câmara, também tramita o PL 3781/19 que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista . Esse texto proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).
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Fonte: Edital Concursos