Projeto de lei do deputado Aureo propõe legislação nacional, visando impedir obrigatoriedade, como exigem RJ e BA
A vistoria obrigatória de veículos, atualmente realizada apenas nos estados do Rio de Janeiro e da Bahia, está com os dias contados. O deputado federal Aureo (Solidariedade/RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 1.499, propondo que a vistoria deve ocorrer somente quando houver alteração das características do veículo (transformação de combustível gasolina para gás, por exemplo), resguardando assim a segurança e os impactos do automóvel no meio ambiente.
Para o deputado, é fundamental que haja uma lei única para todo o território nacional, o que não ocorre atualmente. “A vistoria veicular constitui procedimento importante por parte dos Detrans quando ocorre alteração das características do veículo. Fora isso, gera muito custo para nenhum benefício, é um desserviço à sociedade. Tem se constituído em mais um pesadelo na sofrida vida do proprietário de veículo. Quero remover a previsão de vistoria para os casos de transferência da propriedade e mudança de domicílio”, explica.
O deputado destaca que a regulamentação também evitaria casos de extorsão praticados por fiscais inescrupulosos que cobram propina de motoristas que não estão com a vistoria em dia, além de contribuir para maior agilidade na concessão de serviços nos Detrans.
“No Estado do Rio, de acordo com o IBGE, são mais de quatro milhões de veículos, apenas de passeio. Assumindo que todos esses veículos serão vistoriados todo ano, obrigatoriamente, apenas para licenciamento anual, teríamos quase 15.800 vistorias por dia útil. Por isso a dificuldade dos cidadãos fluminenses em conseguir um simples agendamento”, afirmou.
No Rio, o Ministério Público já ingressou com uma Ação Civil Pública para impedir que o Detran exija a vistoria veicular nos casos previstos na Resolução 05 do Contran, que incluem a transferência de propriedade do veículo, mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo ou alteração das características do produto.
Os promotores de Justiça pedem, inclusive, que o Detran seja condenado a indenizar os proprietários de veículos por danos materiais e morais decorrentes da exigência das vistorias fora daquelas hipóteses. O MP argumenta que as hipóteses de vistoria nesses casos foram criadas exclusivamente pelo Detran do Rio de Janeiro, que não possui competência normativa federal.
O Projeto de Lei nº 1.499 segue em tramitação para as Comissões Permanentes, como Viação e Transporte e Constituição e Justiça. De acordo com Aureo, será facilmente aprovado. “Os deputados que são de estados onde não há vistoria acham um absurdo ter que pagar pelo licenciamento anual, pois já há gastos com IPVA e pedágios nas estradas”, finaliza o deputado.
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