Os trabalhadores que possuem carteira assinada, têm seus direitos garantidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal. Conhecer seus direitos é fundamental para que sejam postos em prática. Confira abaixo algumas das normas que talvez você não conheça:
– A sua carteira de trabalho tem um prazo obrigatório de até 48 horas para ser assinada, ou seja: A carteira de trabalho deverá ser assinada assim que começar o trabalho. Artigo 29 da CLT
– Há alguma ocorrência de acidente no trabalho com você? Então é seu direito ter a garantia de 12 meses, sem poder ser demitido. Artigo 118 da Lei n° 8213/91
– Salário deve ser pago até o 5° dia útil do mês. Somente os benefícios podem ser pagos além deste prazo. 1° do Artigo 459 CLT
– O repouso remunerado dos trabalhadores devem ser de ao menos uma folga por semana. Artigo 67 da CLT
– Para aqueles que trabalham nos horários de 22:00 às 05:00 horas, tem o direito de receber o adicional por trabalho noturno, que equivale a 20% do salário. Artigo 73 da CLT
É de grande importância os trabalhadores conhecerem e exigirem que seus direitos sejam respeitados. Este citados acima, são alguns dos direitos que as vezes são negligenciados ou esquecidos. E você? Já conhecia esses direitos?
Thais tem 23 anos, atualmente é professora de Empreendedorismo.
Formada em Administração e em Processos Gerenciais, conta ainda com cursos de Coaching e Programação Neurolinguística, terá uma coluna semanal com o intuito de orientação na carreira profissional.