Lamentamos profundamente o ocorrido. O fato se deu em trecho corrido, ou seja, uma área proibida ao trânsito de pessoas justamente em função dos riscos. A travessia da linha férrea deve ser feita somente em passagens em nível ou passagens para pedestres. A indicação de cancelas, feita pela reportagem, não se aplica ao caso, uma vez que no local do acidente não é permitida a circulação de pessoas.
Mesmo nas passagens, a existência de cancelas e demais dispositivos é apenas parte dos procedimentos de segurança necessários. A ação mais importante de todas é a prudência e atenção de pedestres e motoristas ao atravessar a linha férrea: fazer isso apenas em locais adequados; praticar o Pare, Olhe e Escute antes da travessia; e respeitar a sinalização já existente nos locais.
Fábio Cunha
Gerência de Comunicação MRS
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