O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou, em caráter definitivo, a pedido do Ministério Público, que a Câmara de Vereadores de Seropédica se abstenha de contratar novos prestadores de serviços por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas, para executar funções típicas, essenciais e permanentes, bem como, de renovar os contratos em vigor.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), autor da ação civil pública, a Resolução 32/2003 seria nula por violar o art. 37, da Constituição Federal, que determina que o ingresso no serviço público seja feito através de concurso. Ainda de acordo com o inquérito, segundo informações do Poder Legislativo Municipal local, ficou constatado que desde a instituição da Câmara Municipal jamais se realizou concurso público para provimento de cargos do Poder Legislativo, sendo que todos os servidores são ocupantes de cargos em comissão.
Ao acolher o pedido formulado pelo Ministério Público o Tribunal de Justiça determinou, ainda, que além da exoneração dos servidores já contratados, a Câmara Municipal de Seropédica se abstenha de nomear servidores comissionados para função que não seja de chefia, direção e assessoramento.Segundo a sentença, o réu, apesar de regularmente citado de modo a oportunizar o exercício do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, não apresentou manifestação contrária à pretensão deduzida, levando o Tribunal de Justiça a presumir o total descaso da Câmara Municipal com a questão.
De acordo com o Ministério Público, os servidores contemplados pela Resolução 32/2033 foram contratados em discordância com o previsto no art. 37 da Constituição Federal, pois não exercem funções de direção, chefia ou assessoramento.
Segundo a sentença, as contratações ilegais eram feitas desde 1997, sem a realização de concurso público. “Prestadores de serviços, assim como funcionários para exercer funções rotineiras ou de mero expediente, permaneciam sendo contratados como servidores e em cargos comissionados”.
O descumprimento da decisão judicial acarretará severas consequências para a Câmara Municipal, tais como multa de R$ 5mil, devida em caso do não cumprimento espontâneo da decisão que determinou a exoneração dos servidores e R$10mil, em caso de novas contratações, após a sentença.
O não atendimento do ofício, além das penas acima, poderá gerar uma ação de improbidade administrativa e inelegibilidade para as eleições de 2016.
Fonte: http://seropedica.rj.gov.br/
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