Falhas no sistema de cobrança automática de Pedágios colocam em risco a segurança dos usuários
12 de agosto de 2021

Somente nas rodovias estaduais de São Paulo, até maio deste ano, foram 134 acidentes em pistas de pagamento de pedágio automático

Levanta a mão quem nunca passou por uma situação onde a cancela do pedágio automático não abriu durante a passagem pela cabine?

Pois bem, quando isso acontece, muitos motoristas acabam freando de repente para não bater na cancela, enquanto outros, principalmente caminhoneiros, seguem em frente sem cerimônia . Neste caso, estão sujeitos as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro que prevê cinco pontos na CNH por multa grave, cujo valor é de R$ 195,23.

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Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Entre uma atitude e outra, o fato é que essa falha é inaceitável, uma vez que o usuário paga pelo serviço, e, quando ocorre, provoca um grande susto nos ocupantes de veículos, principalmente àqueles que param na cabine, porque se o motorista que vem atrás não estiver atento, é colisão na certa. Em alguns casos, com consequências graves.

Susto na Via Dutra

Na semana passada, um parceiro do portal,  passou por um grande susto, quando viajava, na quarta-feira (4), na Via Dutra (BR-116), no sentido São Paulo-Rio de Janeiro, e as cancelas nos pedágios de Itatiaia e Seropédica não abriram.

Aluguei o veículo na Localiza para ir num compromisso a trabalho na região de Roseira (SP). O carro tem o sistema do ConectCar. Nunca usei esse tipo de serviço porque já presencie situações de tensão no pedágio. Entretanto, como estava instalado no carro, resolvi testar pela primeira vez. Naturalmente passando em baixa velocidade no local, conforme a sinalização. Na praça de pedágio, sentido Rio-São Paulo, em Seropédica, nenhum problema. Na de Itatiaia – a segunda praça do trecho, também funcionou normalmente.

Ao chegar em Roseira (SP) vi um alerta no celular da locadora informando que o sistema da Conectar detectou minha passagem. Dizia: “Localiza Pass by ConectCar: obrigado por usar nosso serviço…..” Confesso que fiquei até bem impressionado.

Na volta, por volta de 17h20, na praça de Itatiaia a cancela não abriu. Eu parei o carro e sinalizava com as mãos para que alguém abrisse, e percebi que ninguém vinha dar qualquer orientação, nem tinha nenhuma placa instruindo o usuário na praça de pedágio. Com a demora na abertura da cancela, lembrei de alguns acidentes e saí do veículo para, de alguma forma sinalizar para que as pessoas não entrassem na ilha. Fiquei chocado porque o sinal continuava verde para quem vinha na direção do pedágio. Tanto que consegui evitar que um carro entrasse na ilha. Depois de um tempo inaceitável, naquela situação de risco, a cancela levantou. Entrei no carro e fui embora.

Fiquei preocupado com a possibilidade de receber uma multa e pensando que só poderia ser uma exceção. Parei para comer um lanche em Piraí. Depois segui viagem e, na praça de Seropédica (RJ), aconteceu a mesma coisa, a cancela não abriu. A diferença é que, quando já pensava em sair do carro ela foi levantada. Passei nos dois pedágios na ida e como é que na volta deu problema?

Era o mesmo carro, o mesmo sistema no mesmo dia. A diferença foi de algumas horas.  Ao entregar o carro na locadora, questionei alguns funcionários se tinham relatos semelhantes de outros clientes e confirmaram que eventualmente isso ocorre. Por isso, resolvi apurar com outras pessoas se tinham passado por situação semelhante e como agir nesses casos e fiquei impressionado como praticamente todas as pessoas que usam algum sistema de pagamento automático já vivenciaram situação semelhante.

Outros casos em manifestações no Facebook do Estradas

“Já passei por isso na Régis Bittencourt, a cancela do Sem Parar não abriu, e eu entrei em desespero, pois na época os caminhões passavam por alí em alta velocidade, a única solução foi meter o dedo na buzina e segurar, até que apareceu uma agente do pedágio correndo com um rádio na mão, e a cancela abriu, mas foi um grande susto!!!”, afirma Rodnei Santos no facebook do portal.

“Esse é um dos motivos que eu não faço questão de ter essas TAGs. Além de muitas cobrarem taxas (já basta ter que pagar pedágio), as rodovias que eu viajo normalmente nem tem tanta fila nas praças de pedágios a ponto de justificar a aquisição de uma tag.”,diz Renato Teixeira.

O caminhoneiro Edmilson Calian afirma: “Já passei isso por varias…..mas em vez de frear o caminhão mandei a cancela para o espaço para não prejudicar quem vinha atrás.”

Outro caminhoneiro, Valter Aquino explica: “O caminhão que eu trabalho tem o adesivo Sem Parar, e assim que trocaram para o adesivo , quase todos as cancelas não abriam. Eu sempre passei direto , não parava , só diminuía a velocidade e passava e ia embora . Quem me orientou assim foi a moça que atende , não vem multa , porque a placa é cadastrada , e além de evitar acidentes .”

Em busca de respostas

Diante do relato de dezenas de pessoas, que deixaram suas mensagens na página do Facebook do portal, que questionou se alguém tinha passado por situação semelhante, a reportagem do Estradas procurou a concessionária NovaDutra, a ConectCar e a Localiza, além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Artesp para se manifestarem a respeito da questão.

A assessoria de imprensa da Localiza respondeu, no início da noite de quarta-feira (11), uma semana depois do primeiro contato, salientando que “a segurança dos clientes é prioridade para a Companhia, que está em contato com a empresa parceira para entender o ocorrido e solucionar a questão“. Somente na terça-feira (10), seis dias depois do fato, o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) entrou em contato com o cliente para saber como foi a “experiência” na locação.

ConectCar

Sobre o caso ocorrido com o usuário na Via Dutra (BR-116), a empresa ConectCar deu a seguinte resposta:

Fizemos uma varredura pelos nossos sistemas nesses dois dias para definir um diagnóstico. A falha ocorreu em função de um possível problema pontual no processo de leitura do adesivo pelo sistema da cancela. Em algum momento do processo, a comunicação falhou. Como o adesivo estava ativo, com a leitura correta e apto para utilização também consultamos a Concessionária, que não nos apresentou nenhum registro oficial de falha no sistema no momento indicado. Esse tipo de situação é exceção, mas sabemos que falhas podem acontecer, eventualmente. Por isso, existem as equipes nas praças de pedágio para fazerem a consulta e liberação manual o mais rápido possível, quando necessário.”

NovaDutra

A concessionária NovaDutra, responsável pela Via Dutra (BR-116), foi procurada pela reportagem para esclarecer sobre o possível problema que pode ter ocorrido nas praças pelas quais o usuário passou, quando na volta ao Rio de Janeiro. Por meio de sua assessoria de imprensa, a seguinte resposta:

A CCR NovaDutra esclarece que vários fatores podem contribuir para falhas de leitura do TAG eletrônico de passagem pelas cabines automáticas, entre eles o posicionamento do TAG no vidro do veículo onde o campo de leitura da antena não consegue identificar o aparelho, a velocidade de passagem do veículo pela cabine automática.

Sobre o tempo que o motorista precisou aguardar antes de seguir viagem, a concessionária informa que, para liberação da passagem de um veículo bloqueado na cabine automática, é preciso posicionar a câmera da cabine automática para leitura e identificação da placa, digitar a numeração no sistema e aguardar a resposta se o TAG eletrônico é ou não válido. Confirmando que está adimplente e em operação é realizada a liberação da cancela.

No caso do sistema eletrônico em questão, foi verificado que o TAG está em operação, tanto que foi liberada a cancela e não houve registro de evasão de pedágio. Vale ressaltar que toda a operação de pagamento eletrônico por meios de TAGs são automáticas e as antenas realizam a leitura da passagem no limite de velocidade de 40 km/h. Em caso de bloqueio do sistema na passagem do veículo, pedimos aos motoristas que permaneçam dentro do veículo até a realização da leitura da placa.

A reportagem também entrou em contato com a ANTT, responsável por concessões federais como a Dutra, e Artesp, que fiscaliza as concessionárias paulistas, questionando, via e-mail, sobre os atuais procedimentos exigidos às concessionárias.

A ANTT, por meio de sua assessoria de imprensa respondeu que “a Agência aborda a questão (Free Flow) apenas na reforma regulatória. Esse assunto ainda está sendo tratado pelo Ministério de Infraestrutura.”

Da mesma forma, a Artesp, por meio de sua assessoria de imprensa, respondeu:

A ARTESP- Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo informa que todas as praças de pedágios do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo  contam com modalidades de pagamento como: automático, por meio das tags dos veículo; manual, com dinheiro; vale-pedágio (mais utilizado pelos veículos comerciais). Atualmente, existe uma modalidade de pagamento semiautomático, disponível nas praças de pedágio da Viapaulista, da Entrevias e da EixoSP, que faz uso de um cartão específico de cada uma das concesssionárias, no qual o usuário deposita créditos para desconto da tarifa a cada passagem por uma praça de pedágio.

A difusão do sistema de pagamento através de cartão de crédito ou débito vem sendo estudada pela ARTESP, inclusive com a realização de projetos-pilotos nas concessionárias Ecovias e Ecopistas. A Agência está elaborando um projeto-piloto para implantação do pagamento de pedágio via PIX.

Vale ressaltar que todo usuário que utiliza uma rodovia pedagiada deve ter conhecimento da obrigação do pagamento do pedágio. De acordo com o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), em seu Artigo 209, transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, assim como deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio, são todas consideradas infrações graves, às quais cabe a aplicação de multa. Os atuais Editais de Licitação não dispõem sobre a obrigação de oferecer retorno operacional na rodovia aos usuários que evadem o pedágio. Não há ainda obrigatoriedade em oferecer formas de pagamento posterior a passagem do usuário pela praça.

Sobre as praças de pagamento automático, a ARTESP informa que mantém monitoramento dos números de acidentes registrados, por meio do Centro de Controle de Informações (CCI).  Até maio deste ano, foram registrados 134 acidentes em pistas de pagamento em praça de pedágio automático, o que representa 26% a mais do que no mesmo período de 2020, quando foram registrados 106 acidentes. Entre janeiro e dezembro de 2020, ocorreram 293 acidentes.  Nos anos de 2019 e 2018, foram 346 e 443 acidentes, respectivamente. Até o momento, no ano de 2021 mais de 309,27 milhões de veículos passaram nas cancelas automáticas. Já nos anos de 2020, 2019 e 2018, transitaram pelo trecho 438,7 milhões, 489,6 milhões e 380,8 milhões de veículos, respectivamente.

Com objetivo de diminuir o número de acidentes nas cancelas automáticas, a ARTESP estabeleceu um limite de tempo de 12 até 15 segundos para que a concessionária faça o atendimento ao usuário que é obrigado a parar nestas pistas, por qualquer tipo de falha ou ocorrência. Dessa forma, mantém o fluxo de veículos e evita acidentes na rodovia. Essas obrigações já fazem parte dos editais das Concessionarias Entrevias, Viapaulista e EixoSP.

Para que um veículo trafegue regularmente pelas pistas automáticas, ele deve possuir um dispositivo eletrônico, contratado juntamente a uma Operadora do Serviço de Arrecadação Automática (OSA). Atualmente, no estado de São Paulo existem cinco operadoras deste serviço: Sem parar, ConectCar, MoveMais, Veloe e a Greenpass, que determinam os procedimentos de segurança durante a passagem do usuário na pista automática. Já a concessionária tem a obrigação implantar sinalização de velocidade regulamentada para a via automática, bem como indicar os pontos de realização de pagamento nesse sistema.

Da mesma forma, a reportagem manteve contato os grupos Arteris, CCR e Ecorodovias a respeito do assunto. Somente o Grupo Arteris se manifestou, por meio de sua assessoria de imprensa.

As formas de pagamento de pedágio em rodovias concedidas no Estado de São Paulo são definidas e regulamentadas em contrato pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A Arteris ViaPaulista e a Arteris Intervias disponibilizam pagamento em vias automáticas por meio de TAGs, cheque ou dinheiro. A ViaPaulista ainda tem como opção o pagamento através do cartão semiautomático, sendo que a adesão e a recarga podem ser feitas em qualquer uma das 11 praças ao longo do trecho. Qualquer alteração deve ter a anuência da agência reguladora.
 
Na ViaPaulista, para o usuário que não tiver meios de efetuar o pagamento da tarifa no momento em que ele cruza a praça de pedágio, a concessionária concede um prazo de 24 horas para que ele retorne ao mesmo local e efetue o pagamento. Na Intervias, não há essa liberalidade. Vale ressaltar que o não pagamento da tarifa de pedágio, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é passível de multa.
 
Reforçamos ainda que, no pagamento em via automática, o motorista deve obedecer a velocidade indicativa de passagem e respeitar o distanciamento entre veículos, pois o excesso de velocidade nas vias de cobrança automática e evasão de pedágio são infrações passíveis de multa de acordo com CTB, além de causar acidentes. O sistema das cancelas automáticas nas rodovias estaduais está ligado à central do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e, em caso de infração, a punição é gerada automaticamente.”
 

Assunto antigo

As discussões envolvendo as cabines automáticas de pedágio não são de hoje. Em 2016, o então diretor-geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), Alberto Silveira Rodrigues, admitiu à Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa a existência de falhas na gestão e operação do sistema de cobrança automática em pedágios nas rodovias estaduais.

Na ocasião, Rodrigues, os problemas existiam em parte por conta de tags sem crédito por inadimplência, com defeito, mal instaladas ou não instaladas. Outra causa seria o desrespeito à velocidade estabelecida (de 40 km/h) e à distância mínima entre os veículos, e também por falha na manutenção dos equipamentos nos pedágios.

Para um dos deputados presentes na época, a responsabilidade é da concessionária, pois deve exigir das operadoras do sistema de cobrança automática que informem e orientem os usuários sobre a necessidade de troca dos equipamentos.

Reclame Aqui

No site do Reclame Aqui foi possível comprovar como os usuários estão insatisfeitos com esse serviço. Dentre as reclamações envolvendo as concessionárias, está a que relaciona       aos problemas nas tags: são 33 reclamações neste ano, até a publicação desta matéria.

O que diz a lei

Segundo a lei, a concessionária de rodovia tem a obrigação de garantir o tráfego em condições de segurança em troca do recebimento do pedágio, independentemente de ter contratado outra empresa para operar a passagem direta.

Tanto é verdade que, em 2015, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Sem Parar e a Concessionária Intervias a pagarem indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes pelos prejuízos causados por falha no funcionamento do sistema de cobrança de pedágio.

Na ocasião, um motorista de uma empresa de transportes alegou que a cancela automática não funcionou, e ele freou rapidamente. Apesar de não ter colidido com a cancela, foi atingido por um caminhão que seguia logo atrás.

Segundo o relator do recurso, desembargador Francisco Occhiuto Júnior, as rés não conseguiram demonstrar que a causa da inoperância da cancela se deu em razão de trafegar em velocidade acima do permitido na via, tanto é que o motorista conseguiu frear a tempo sem atingir o equipamento.

Portanto, quando um usuário se envolver em acidente numa cabine automática, porque a cancela não abriu, de acordo com a lei, poderá ajuizar uma ação contra a concessionária e a empresa responsável pela tag, para requerer indenização pelos prejuízos decorrentes do acidente e também pelo tempo em que o veículo ficou estacionado para conserto.

A concessionária é obrigada também a orientar o usuário sobre como proceder em situação de alguma anormalidade. Caso não faça, o usuário pode recorrer ao Procon e, caso necessário, abrir uma denúncia contra a empresa no site do Ministério Público.

Evite acidentes

Para evitar acidentes e colisões nas cabines automáticas, os usuários devem estar atentos e tomar algumas medidas:
– Respeite o limite de velocidade máxima de 40 Km/h ao passar pela pista;
– Mantenha distância de pelo menos 15 metros do veículo à frente;
– Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos;
– Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática; o tempo de frenagem deles é maior em relação aos carros de passeio;
– Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento. E REZE PARA QUE SEJA RÁPIDO.

Fonte: Estradas

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