Dados do governo estadual foram obtidos através da Lei de Acesso à Informação
Desde 2015, o Estado do Rio Grande do Sul devolveu R$ 2,8 milhões para proprietários de veículos roubados ou furtados. Os dados, que são do governo estadual, foram obtidos por GaúchaZH através da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O contribuinte tem direito a receber de volta o valor do IPVA relativo ao número de meses em que ficou sem utilizar o carro se teve o automóvel levado. Como o valor de restituição é proporcional, não é possível estimar quanto o Rio Grande do Sul teria que devolver caso todas as vítimas de furto ou roubo de automóveis solicitassem o direito.
Esquema de roubo de veículos tinha rede clandestina de autopeças e ajuda de funcionários de CRVAs
No entanto, o número de solicitações é baixo se considerado o número total de ocorrências. Em 2017, por exemplo, quase 18 mil carros foram roubados no Estado, sem contar casos de furto. No entanto, apenas 818 contribuintes pediram a restituição e receberam R$ 530 mil. Já em 2018, até junho, houve um total de 592 pedidos e devolução de R$ 329 mil.
Entre 2010 e 2011, o Tribunal de Contas do Estado estimou que menos de 20% dos motoristas que possuíam direito realizaram o pedido. Na época, auditores do TCE concluíram que o problema decorre de desconhecimento da lei e da percepção de que o processo é “moroso e burocrático”. Desde então, o órgão não realizou mais nenhum levantamento parecido.
Em São Paulo, os sistemas da Secretaria da Fazenda e do Detran foram interligados e a devolução ocorre de forma automática. Em 2017, foram devolvidos mais R$ 19 milhões de IPVA referentes aos 49 mil veículos levados no ano de 2016. Neste estado, o reembolso ocorre de forma semelhante à restituição de imposto de renda, através de lotes em quatro datas diferentes. O valor fica disponível por até dois anos.
No Rio Grande do Sul, não há informações se existe um planejamento para tornar o processo automático.
O processo para receber a restituição do tributo pode ser iniciado pela internet. No site da Secretaria Estadual da Fazenda, baixe, imprima e preencha o formulário, que deve ser levado até a agência IPVA, na Capital (Avenida 24 de Outubro, 844) ou nas unidades de atendimento da secretaria. Além disso, é obrigatório apresentar cópia do documento de identidade e fotocópia do cartão da conta para crédito. Se o requerente for pessoa jurídica, exige-se o contrato social com cláusula de administração vigente.
Quem tem direito a receber a devolução do IPVA?
Titulares que tiveram veículo furtado ou roubado, destruídos em perda total por sinistro, que não receberam o desconto do bom condutor previsto na lei Lei n.º 11.400/99 e tinham o direito ou que pagaram valores indevidos ou maiores que os corretos. A lista de documentação e formulário para cada situação pode ser acessada no site da Secretaria Estadual da Fazenda.
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br
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