Em três meses de 2020, setor atingiu a marca de 132 mil comunicações reportadas, 14 mil a mais do que os bancos em todo o ano de 2019
No mês de março, 54.308 ações suspeitas foram comunicadas pelos cartórios do País ao Coaf, registrando um aumento de 44% em relação ao mês de fevereiro. Já em abril, mês em que a pandemia causada pelo coronavírus se disseminou no Brasil, foram 41.056 atos comunicados, uma queda de 24% na comparação com o mês anterior.
Os bancos, as seguradoras e as cooperativas de crédito são os segmentos que aparecem em seguida no número de operações reportadas nos meses de fevereiro e março. No primeiro mês comparativo, foram 14.011, 6.426 e 3.383, respectivamente. Em março, as comunicações somaram 15.485, 5.902 e 4.271. No mês de abril, o mercado de valores mobiliários ultrapassou as cooperativas, chegando a 3.200 reportes, antecedido pelas instituições financeiras e as seguradoras, com 15.539 e 5.863 cada. Na soma do trimestre, os quatro setores comunicaram, juntos, 40% a menos do que os cartórios.
O Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incluiu os cartórios no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil entrou em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020. Segundo o texto, devem ser comunicadas operações sem o devido fundamento legal ou econômico e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil – foram 27.167 casos deste tipo reportado pelos cartórios do Brasil nos três primeiros meses de vigência da norma.
A importância das comunicações reportadas pelos cartórios para se evitar a lavagem de dinheiro pode ser prejudicada, caso prosperem iniciativas legislativas que transferem serviços públicos a empresas privadas, com as regulam as cédulas de crédito rurais, o protesto de dívidas e as transferências imobiliárias. “Por via oblíqua, são favorecidas as atividades de infratores, fora do alcance da fiscalização das corregedorias gerais de Justiça e do CNJ, e sem sujeição à legislação da prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo regulada pelo Coaf”, explica o presidente da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire.
Atividades que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil, entre outros casos, também devem ser reportadas.
O texto inclui ainda, dentre os atos a serem remetidos ao Coaf, as transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. Todas as informações remetidas são sigilosas.
Comunicações suspeitas
Desde fevereiro deste ano, transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo passaram a ser analisadas pelos cartórios do País. A iniciativa visa combater fraudes nas transmissões imobiliárias e a utilização das chamadas empresas de fachada, e já é adotada por cartórios em países como Espanha, Portugal, Itália, França, que atuam sob o mesmo sistema jurídico que no Brasil.
A regulamentação nacional da atuação de notários e registradores era uma exigência do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), órgão que atua no combate a crimes financeiros em todo o mundo, e deu cumprimento a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que previa o ingresso de notários e registradores no rol de sujeitos obrigados a efetuar comunicações suspeitas.
Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
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