Bancos, casas lotéricas, agências dos correios e outros estabelecimentos financeiros podem ser obrigados a contratar pelo menos uma vigilante do sexo feminino, para revista em clientes mulheres. É o que prevê o projeto de lei 1.311/19, do deputado Sergio Fernandes (PDT), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (19). A proposta segue para análise do governador, Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
Para o autor, a medida é necessária para fins de revista, regular ou eventual, em pessoas do sexo feminino para evitar constrangimentos às mulheres. “Ter uma vigilante mulher para abordar uma cliente é uma forma de preservar a intimidade e resguardar a dignidade do público feminino, evitando situações de constrangimento por ter seus pertences revistados por um homem”, defende Sergio Fernandes.
Os estabelecimentos poderão ainda garantir cursos de formação prévia para as vigilantes do sexo, com inclusão de conteúdos relacionados a direitos humanos e enfrentamento a diversas formas de discriminação.
O deputado também acredita que o projeto contribui para aumentar os postos de trabalho de mulheres em uma área que possui a figura masculina como regra. “Apenas 10,6% das pessoas contratadas para essa função são do sexo feminino. Não há dúvidas de que as mulheres evoluíram muito em sua trajetória de superação da cultura machista e estão cada vez mais deixando para trás a velha imagem do sexo frágil”, acrescentou à justificativa.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência e um prazo de 90 dias para adequação. Após esse período, o estabelecimento poderá ser multado em cerca de R$ 7.400,00 (dois mil UFIR-RJ).
Fonte: Diário do Rio
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