As mudanças no fator previdenciário e a desaposentação
20 de junho de 2015
A nova fórmula apresentada pode até ser interessante, pelo menos é melhor do que o Fator Previdenciário vigente
As mudanças no fator previdenciário e a desaposentação

O debate sobre a aposentadoria dos brasileiros promete se estender, principalmente com as grandes mudanças de todo sistema previdenciário. Primeiramente foi o Congresso Nacional que tentou implantar o sistema de 85/95, que foi vetado pelo Executivo que em troca desenvolveu uma regra na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população.

Entretanto, no meio de todo esse debate um importante tema está sendo deixado de lado, e tem total relação com o debate, que é a necessidade de retomada imediata pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da desaposentação que está paralisado.

A nova fórmula apresentada pode até ser interessante, pelo menos é melhor do que o Fator Previdenciário vigente, principalmente para quem começou a trabalhar cedo, podendo se aposentar antes. Mas, mesmo com essas vantagens não é possível fechar os olhos para as dificuldades que milhares de aposentados passaram por muitos anos, recebendo menos do que mereceriam pelas contribuições feitas. E é isso que a desaposentação prega. Assim, uma possível vitória relacionada ao tema não impede que os trabalhadores recuperem valores pelos quais foram lesados.

A desaposentação é uma luta que ainda ser tomada como prioridade e está parada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas deve ser retomado ainda este ano. Essa decisão definirá se os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir depois de aposentados poderão trocar seu benefício por outro mais vantajoso se assim quiserem. Nada mais justo.

Ainda não existe jurisprudência em relação a esse tema, assim, se o aposentado ativo queira melhorar a aposentadoria, sendo que pagou para isso, só pode pleiteá-la por meio da Justiça. Sem contar que o aposentado também poderá recuperar valores que foram pagos erroneamente no passado. A questão já foi inserida na pauta do Congresso Nacional, mas por envolver diversos interesses, principalmente econômicos, não foi dado o entendimento correto pelos congressistas, mantendo ainda o debate em aberto.

ë necessário ter em mente que o que está em debate é um direito do trabalhador, contudo, uma decisão final está sendo protelada, e deve ser tomada até mesmo com a mudança no sistema previdenciário, pois isso só reforçaria a injustiça na qual os antigos aposentados estavam expostos. A matéria, como dito está no STF, e o julgamento já foi suspenso quatro vezes, sendo a última no final de outubro, depois de um pedido de vista pela ministra Rosa Weber. Até o momento tudo está empatado, com quatro ministros já votando: dois contra a desaposentação (Teori Zavascki e Dias Toffoli) e dois a favor (Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso).

Quem é contrário ao tema, alega que o impacto da aprovação será avassalador para as contas públicas. Se for definida a constitucionalidade da desaposentação pelo STF, o INSS terá que reembolsar os aposentados nessa situação em cerca de R$ 70 bilhões. Sendo, que dados da Advocacia-Geral da União (AGU) mostram que hoje cerca de 480 mil aposentados estão na ativa, contribuindo novamente com a Previdência.

Mas, os milhares de aposentados não têm culpa da má administração do dinheiro que foi recolhido dos seus salários. Assim, a decisão sobre o tema se mostra mais que urgente.


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