ACIDENTES CAUSADOS POR MA CONSERVAÇÃO DA ESTRADA PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (veja abaixo)
Mais uma vez o Site Seropédica Online vem denunciar as péssimas condições que se encontra a Estrada do Piranema em Seropédica. Hoje por volta das 19 horas o Motociclista Rodrigo dos Santos Francisco, vinha trafegando pela pela RJ 99 com sua motocicleta Honda Placa LLU 3789, quando bateu em um buraco da pista projetando ele e a motocicleta no asfalto, causando varias lesões profundas.
Transeuntes que passavam pelo local imediatamente chamaram o Corpo de Bombeiros de Seropédica que chegou rapidamente fazendo os primeiros socorros. O SAMU de Seropédica sob Coordenação de Gilvan Teles, Técnico de Enfermagem Robson e Condutor Roberto levaram a vitima para Hospital São Francisco Xavier em Itaguaí e posteriormente levado para o Hospital Pedro II em Santa Cruz. A Policia Rodoviária Estadual fez a segurança do local, já que nesse horário vários veículos trafegam por esta estrada.
Atualmente a RJ-099 atende o transito de inúmeros veículos que fazem o trajeto entre Seropédica e Itaguaí, onde centenas de caminhões fazem o escoamento dos areais ou abastecimento de empresas à margem da RJ-099, podemos citar a empresa Cassol Pré-Fabricados e empresas do ramo logístico que fazem o armazenamento de contêiner do Porto de Itaguaí.
Mesmo com tantas utilidades a RJ-099 é uma das rodovias piores do estado do Rio de Janeiro, com péssima manutenção e conservação. Em dezenas de locais não existe sinalização, centenas de buracos e em certos trechos nem possuí acostamento. Inúmeros quebra-molas que não são sinalizados, pontes sem aviso e com desníveis. A noite a RJ-099 é um breu sem nenhum tipo de iluminação. Não existem grades de proteção para os animais silvestres. As vezes aparece cavalos e bois provocando acidentes fatais, esta rodovia corta no seu maior trecho áreas rurais.
ACIDENTES CAUSADOS POR MÁ CONSERVAÇÃO DA ESTRADA PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Resumo: O estudo aborda a responsabilidade civil do Estado em decorrência de acidente que ocasiona danos ao condutor de veículo, ao colidir frontalmente com outro veículo que vem em sentido contrário, em razão da falta de sinalização adequada na rodovia.
Palavras chave: Responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade estatal.
Sumário: 1 Introdução; 2 Competência pela manutenção da rodovia; 3 Nexo de causalidade e responsabilidade subjetiva; 4 Responsabilidade em decorrência da falta de sinalização; 5 Cabimento de danos morais em razão de omissão estatal; 6 Considerações finais. Referências bibliográficas.
1 INTRODUÇÃO
Doutrinariamente, muito se tem falado na responsabilidade objetiva do Estado em decorrência de tal previsão no art. 37, § 6º, da Constituição da República.
É possível responsabilizar o Estado por acidente que ocorra em rodovia quando este não agiu e o dano decorreu da atuação de um dos condutores por falta de sinalização na rodovia? E neste caso, cabendo indenização, o Estado responde objetivamente ou poderá ser enquadrado em responsabilidade subjetiva.
O objeto do presente trabalho é a análise da responsabilidade do ente estatal pela manutenção e adequada sinalização das rodovias e a possibilidade de responsabilização mesmo em caso de omissão.
2 COMPETÊNCIA PELA MANUTENÇÃO DA RODOVIA
Questão importante a ser discutida preliminarmente, é a respeito da competência de manutenção da estrada de rodagem. Para isso, é necessário verificar se a estrada é federal, estadual ou municipal e se está a cargo da administração direta, indireta ou de terceiro, mediante concessão para manutenção. Não vamos diferenciar os entes responsáveis, tratando unicamente como ente estatal competente, de modo que se façam as devidas adequações quando for pertinente.
No campo da responsabilidade estatal, o entendimento pode situar-se no campo da responsabilidade objetiva ou da responsabilidade subjetiva pela culpa do serviço, existente quando o ente público, devendo atuar com base em certos critérios, não o faz, ou quando peca por omissão, ou atua de modo deficiente ou insuficiente. O STJ tem se posicionado pela responsabilidade subjetiva do ente estatal em razão da falta do serviço público.
A omissão do ente estatal competente na manutenção de uma rodovia pode caracterizar-se por diversas razões: inexistência de acostamento, excesso de pedriscos soltos sobre a pista de rolagem, falta de sinalização horizontal para demarcação da pista, precária a sinalização vertical de trânsito, precária fiscalização por parte do órgão encarregado, entre outras. Entretanto, nossa abordagem quer se limitar à falta ou inexistência de sinalização.
A omissão é caracterizada pela negligência dos servidores estatais em sua função de zelar pela segurança dos usuários da rodovia. Este entendimento vem ancorado na lição de Celso Antonio Bandeira de Mello, cujo entendimento é de que
“se o Estado não agiu, não pode logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo” (Mello, 2002, p. 855).
No sentido da responsabilidade objetiva do ente estatal, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Roberto Gonçalves assim se manifesta:
“É tranqüila a jurisprudência no sentido de que o DER, como também o DNER e o Dersa, deve arcar com as conseqüências da existência de defeitos, como buracos e depressões nas estradas de rodagem, decorrentes do seu deficiente estado de conservação e da falta de sinalização obrigatória (…) (… RT, 504:79 e 582:117)(grifei).
Tal responsabilidade tem por fundamento a teoria do risco administrativo, acolhida pela nossa Constituição Federal, que sujeita as entidades de direito público aos ônus ínsitos na prestação de serviços, respondendo objetivamente pelos danos causados a terceiros.” (Gonçalves, 2003, p. 847).
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