Pessoas que venham a óbito em decorrência da Covid-19 não podem ser transferidas do local de falecimento, de acordo com a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em sua normativa de número 33, parágrafo 10, especifica que para toda morte por doenças infectocontagiosas, o corpo tem que ser enterrado no local do óbito.
De acordo com o Art. 10: Fica vedada, em todo o território nacional, a prestação de serviço de conservação e translado de restos mortais humanos, em que o óbito tenha tido como causa a encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra nova doença infectocontagiosa que, porventura, venha a surgir a critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).
No estado do Acre os locais de referência para atendimento da Covid-19 nos casos de média e alta complexidade, nas três regionais de saúde, é Cruzeiro do Sul, no Juruá; Rio Branco ,no Baixo Acre, e Brasileia, que fica na região do Alto Acre.
“As nossas equipes estão organizadas quanto ao preparo e manejo de corpos, porém, damos esse alerta à população no que diz respeito à transferência do seu ente querido ou amigo. Se essa pessoa for à óbito nas condições especificadas pela normativa da Anvisa, o corpo tem que ser sepultado no local do óbito. Então, a Sesacre junto com o Ministério Público e os municípios estão nessa organização para que tudo aconteça como determinado”, explica Marília Carvalho, da assessoria do Centro de Operações de Emergência para Covid-19 da Sesacre.
Confira a resolução:
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