Funcionário precisa estar afastado do emprego há mais de 15 dias e realizar perícia médica que comprove incapacidade temporária para o trabalho
O profissional que sofreu algum acidente que o impede de ir trabalhar pode recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para não ficar desamparado financeiramente.
A lei garante que o funcionário fique afastado da empresa em que trabalha por 15 dias sem precisar acionar o INSS. Se a licença for maior do que essa, é preciso entrar com os documentos para conseguir o auxílio-doença.
Os pré-requisitos para solicitar o auxílio-doença são:
• Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
• Ser segurado no INSS;
• Apresentar a perícia médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho;
• Para os funcionários de empresas, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, corridos ou intercalados no período de 60 dias por causa da mesma doença.
O valor do auxílio-doença varia de acordo com o salário de contribuição do requerente.
Este é o primeiro passo para solicitar o auxílio-doença. O trabalhador deve agendar um dia e horário para comparecer à perícia e ser avaliado pelos profissionais do INSS.
Caso o trabalhador não consigo ir ao local da perícia no local e dia marcado, ele só poderá remarcar a data uma vez até três dias antes do agendamento inicial. Embora o laudo médico seja importante, o que definirá se o segurado vai receber o auxílio é o resultado da perícia do INSS.
Documentos necessários para pedir o auxílio
• Documento oficial com foto;
• CPF;
• Carteira de trabalho e outros documentos que comprovem as contribuições com o INSS;
• Documentos médicos para serem analisados pela perícia, como atestados, exames e relatórios;
• Declaração carimbada e assinada pelo empregador informando o último dia trabalhado;
• Comunicar o acidente de trabalho, se for o caso.
Os segurados que tiverem dúvidas a respeito do benefício podem entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 (Central de Atendimento) das 7h às 22h.
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