INFORMATIVO SOBRE A MULTA (Termo de Ocorrência e Inspeção ou Irregularidade) emitida pela LIGHT.
Como é de conhecimento de todos a (LIGHT) está enviando equipes em diversos estabelecimentos comerciais e residenciais para fazer a inspeção no medidor de energia elétrica (relógio).
Após a realização da inspeção no medidor de energia, o funcionário da Light emite um (TOI) termo de inspeção na cor amarela e pede para o consumidor assinar. Essa multa vem sendo aplicada mesmo se o morador não tiver na residência no momento da inspeção no medidor.
Após alguns dias o morador/consumidor recebe uma carta da Light informando que foi constatado desvio de energia elétrica e que o consumidor terá que pagar tal MULTA com um VALOR ACRESCIDO.
Em alguns casos a LIGHT já inclui o parcelamento da ”MULTA” na conta de luz sem aviso prévio. ENTRE EM CONTATO CONOSCO, COMPARTILHE NOSSOS INFORMATIVOS E CURTA NOSSA PÁGINA. *** – Rodrigues & Amorim Advogados – Telefone: 3065-3702
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