UFRRJ – RJ abre concurso público
4 de janeiro de 2019

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) abre concurso público com vagas em cargos Técnico-Administrativos de nível superior.

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) anunciou a abertura de um novo concurso público. O certame é regulado pelo edital nº 79/2018 e visa promover a admissão de quatro servidores em cargos da carreira de Técnico-Administrativo.

São ofertadas vagas nos seguintes cargos de nível superior: Assistente Social, Médico Veterinário/Clinica Médica – Animais de Companhia, Engenheiro/Área – Elétrica e Tecnólogo / Gestão Ambiental.

Os servidores aprovados serão remunerados com vencimentos iniciais de R$ 4.180,66, para cumprimento de cargas horárias de 40 horas por semana. A lotação será nos campo Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes.

As inscrições serão aceitas no período de 18 de fevereiro a 18 de março de 2019, exclusivamente pela internet, no site www.ufrrj.br/concursos. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 150,00.

A seleção dos candidatos será feita por meio de prova escrita objetiva e prova escrita discursiva (redação), além de prova prática apenas para o cargo de Médico Veterinário. A aplicação das provas objetiva e discursiva está programada para o dia 14 de abril de 2019.

O resultado final será afixado no quadro de avisos da sala 101 – Divisão de Concursos, localizada no Pavilhão Central/UFRRJ do campus Seropédica e divulgado no site: www.ufrrj.br/concursos.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

edital completo com mais informações sobre o Concurso UFRRJ – RJ – 2019 está disponível no seguinte link: Clique aqui e abra o edital-79-2018-ufrrj

 

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 79/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 37, inciso II, da Constituição
Federal, o decreto nº 6.944 de 21/08/2009 e o decreto nº 7.232 de 19/07/2010, torna
público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Provimento de
Cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade, conforme as
normas do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – As vagas destinam-se às Unidades Acadêmicas da UFRRJ localizadas no Campus
Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes, e sua distribuição fica a
critério da Administração Central da UFRRJ.
1.2 – A denominação do cargo e o número de vagas são os estabelecidos a seguir:
Quadro 1 – Especificação dos cargos de Nível Superior – NI – Classe E
Código Cargo Escolaridade mínima requerida Total de
Vagas
Ampla
Concorrência
Pessoas com
Deficiência Negros
01 Assistente Social Curso Superior em Serviço Social 01 – 01 –
02
Médico Veterinário /
Clinica Médica – Animais
de Companhia
Curso Superior em Medicina
Veterinária
01 01 – –
03
Engenheiro /Área –
Elétrica
Curso Superior em Engenharia
Elétrica
01 01 – –
04
Tecnólogo / Gestão
Ambiental
Curso Superior em Gestão Ambiental 01 01 – –
1.3 – A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido do incentivo à
qualificação e das demais vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidos em Lei.
1.3.1 – O vencimento básico para os cargos de Classe E é de R$ 4.180,66.
1.4 – Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto
na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de
10/12/1997, e vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação – PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005.
1.5 – A jornada de trabalho para o cargo de Assistente Social é de 30 (trinta) horas
semanais, para o cargo de Médico Veterinário é de 20 (vinte) horas semanais e para os
demais cargos 40 (quarenta) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno
e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade.
1.6 – Os requisitos para investidura e atribuições inerentes ao cargo são descritas no
Anexo 1, pertencente a este edital.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1 – As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 06 de julho
de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2015, e pelo artigo 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de
21 de dezembro de 1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro
de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, terão
assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições
estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº
9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de
setembro de 2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas
oferecidas no Concurso Público.
2.2 – Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das
provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de
aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
2.3 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de
identidade, bem como original ou cópia autenticada do laudo médico com CRM,
emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.3.1
deste edital.
2.3.1 – O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada), a que se refere a
alínea “b” do subitem 2.3 deste edital, via SEDEX com aviso de recebimento, postado
impreterivelmente até o dia 18 de março de 2019, para a Divisão de Concursos da
UFRRJ – Concurso 79/2018 (laudo médico) – BR 465, km 07, antiga estrada Rio-São
Paulo, Prédio Principal, sala 101. Seropédica, RJ – CEP 23897-000.
2.3.1.1- O candidato poderá, ainda, entregar, somente no dia 18 de março de 2019, das
9 horas às 11 horas e 30 minutos e 13 horas às 16 horas, pessoalmente ou por terceiro, a
cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico (original ou cópia
autenticada), emitido nos últimos doze meses, a que se refere a alínea “b” do subitem
2.3 deste edital, na DCO – Divisão de Concursos da UFRRJ – Campus Seropédica, Sala
101 do Prédio Principal (P1), Seropédica/RJ.
2.3.2 – O fornecimento do laudo médico (original
2.3.3 – O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) terão validade somente para este concurso público e não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
2.4 – O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia de
realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas,
conforme previsto no Artigo 1º do Anexo ao Decreto 9.508/2018.
2.4.1 O Candidato que necessite de efetivo auxílio para a realização da Prova,
independentemente do tipo de vaga a que concorre, deverá informar em campo
apropriado do Requerimento de Inscrição a(s) tecnologia(s) assistiva(s) de que
necessita, dentre aquelas a seguir discriminadas, sem prejuízo de demais adaptações
razoáveis que se fizerem necessárias:
I – ao candidato com deficiência visual:
a) Prova impressa em braille;
b) Prova impressa em caracteres ampliados;
c) Prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) Prova em formato digital para utilização de computador com software de
leitura de tela ou de ampliação de tela;
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.
II – ao candidato com deficiência auditiva:
a) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à
aprovação pela Comissão do Concurso;
III – ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da Prova e na transcrição das
respostas;
c) facilidade de acesso à sala de realização da Prova e às demais instalações de
uso coletivo no local onde será realizado o Certame;
d) tempo adicional para a realização da Prova;
e) condição especial para amamentação.
2.4.2 – Para receber o auxilio, de que trata o Item 2.4 e subitem 2.4.1, exceto para a
Condição especial para Amamentação, o candidato deverá, obrigatoriamente,
encaminhar, durante o período de 18 de fevereiro a 18 de março de 2019, cópia
digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF, de laudo emitido por
equipe multiprofissional ou por especialista no(s) impedimento(s) apresentado(s) e as
informações necessárias para receber o auxílio requerido, para o e-mail
concursos@ufrrj.br, citando o seguinte assunto: “UFRRJ Edital 79/2018 – Atendimento
Especial”. No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do
candidato, CPF, número da Inscrição, cargo pretendido e descrição do auxílio
solicitado.
2.4.3 – O candidato que não encaminhar o laudo, de que trata o subitem 2.4.2, não fará
jus ao auxílio requerido para realização da prova.
2.5 – A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
2.6 – A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
www.ufrrj.br/concursos, na data provável de 05 de abril de 2019.
2.6.1 – O candidato disporá do dia 08 de abril de 2019, para contestar o indeferimento
e(ou) complementar/corrigir a documentação, diretamente na sede da Divisão de
Concursos da UFRRJ, Sala 101 do Prédio Principal, Campus Seropédica, RJ, das 9
horas às 11 horas e 30 minutos e 13 horas às 16 horas. Após essa data, não serão aceitos
pedidos de revisão.
2.6.2 – A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
www.ufrrj.br/concursos, na data provável de 09 de abril de 2019.
2.7 – A inobservância do disposto nos itens 2.3 e seus subitens e 2.4 e seus subitens,
acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal
condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
2.8 – O candidato com deficiência, classificado no Concurso Público e nomeado para o
provimento do cargo, será avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da posse, no
município de Seropédica/RJ, cabendo a ele arcar com as despesas relativas a sua
participação nessa avaliação. A equipe multiprofissional poderá, ao seu exclusivo
critério, solicitar documentos adicionais para fins de subsidiar a avaliação.
2.8.1 – A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as
informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições
inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de
trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo
candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.
2.8.2. As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações,
meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições
específicas do cargo.
2.8.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana, dela cabendo, no
entanto, recurso administrativo.
2.9 – O candidato que não for considerado portador de deficiência pela equipe
multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização
da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada aos
candidatos com deficiência que ocuparia, tendo sua Portaria de nomeação tornada sem
efeito, por meio de Portaria do Magnífico Reitor, publicada em Diário Oficial da
União..
2.10 – As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta
de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia
médica ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem geral de classificação.
2.11 – Após a posse e entrada em exercício, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de
agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor
em atividade.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
Paragrafo Único: A reserva de vagas para candidatos negros é normatizada pela Lei
Federal nº 12.990 de 09 de junho de 2014 e Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de
2018.
3.1 – Em cumprimento ao disposto no Artigo 1º caput da Lei Federal no 12.990, de 09
de junho de 2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada
cargo/área de atuação, para candidatos negros.
3.1.1 – A reserva de vagas aos candidatos negros, será aplicada sempre que o número de
vagas oferecido para cada cargo/área de atuação (por Campus da UFRRJ) for igual ou
superior a 3 (três).
3.1.2 – Se da aplicação do percentual previsto no subitem 3.1 deste Edital resultar
número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número
inteiro imediatamente superior em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso
de a parte fracionária ser menor que 0,5 (cinco décimos).
3.2 – O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos
às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos negros do cargo de
atuação para o qual se inscreveu.
3.3 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme o quesito “cor ou
raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3.3.1 – Todas as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
3.4 – Todos os candidatos que se autodeclararem negros no ato da inscrição, e que
forem considerados aprovados na prova objetiva e redação, serão convocados para
procedimento de heteroidentificação, em data a ser divulgada no cronograma do
concurso.
3.5 – As formas e critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, tão
somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados
obrigatoriamente com a presença do candidato.
3.5.1 – Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou
documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.6 – Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis, como previsto no Artigo 2º,
parágrafo único da Lei Federal no 12.990/2014.
3.7 – O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada
na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Parágrafo Único: O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do concurso
público, dispensada a convocação suplementar de
3.9.2 – Dando cumprimento ao disposto no artigo 15 da Portaria Normativa nº 4/2018,
para fins de deliberação, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão Específica e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.9.3 – Não caberá recurso à decisão da Comissão Recursal, conforme disposto no § 1º
do artigo 15 da Portaria Normativa nº 4/2018.
3.9.4 – Será divulgado no endereço eletrônico do Concurso www.ufrrj.br/concursos o
resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação.
3.10 – As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por outro motivo serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
3.11 – A publicação dos resultados finais e classificação do concurso, será realizada em
3 (três) listas:
3.12 – Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas,
20% (vinte por cento) serão providas para candidatos pertencentes a listagem de
candidatos negros.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.
4.2 – As inscrições estarão abertas, no período de 18 de fevereiro de 2019 até às 12h
do dia 18 de março de 2019, e deverão ser efetuadas via internet. Para isso, o candidato
1. deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, entre 10h do dia
18 de fevereiro de 2019 até as 12h do dia 18 de março de 2019, considerandose o horário de Brasília, assim como seguir as instruções ali contidas;
2. preencher e enviar via internet o requerimento de inscrição disponível no
endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos;
3. gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível
após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, somente
em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de
qualquer serviço de pagamento via internet. A GRU, gerada exclusivamente a
partir do endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, deve corresponder
NECESSARIAMENTE ao requerimento de inscrição enviado. O pagamento da
taxa de inscrição efetuado de forma diferente da estabelecida neste item não será
considerado.
4.3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a total aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.3.1 – O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o
dia 18 de março de 2019.
4.3.1.2 – Em hipótese alguma será processada qualquer inscrição com registro de
pagamento com data posterior à estabelecida no Item 4.3.1.
4.3.2 – A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição pela rede bancária.
4.3.3 – A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por
motivo de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento
das linhas de comunicação).
4.4 – Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no
requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição, em observância
às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o requerente não poderá
alegar desconhecimento.
4.4.1 – Em nenhuma hipótese serão permitidas alterações no requerimento de inscrição,
assim como não será admitida inscrição em caráter condicional.
4.4.2- Não serão aceitas inscrições por via postal, via fax ou correio eletrônico.
4.5 – O valor da taxa de inscrição será de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
4.5.1 – O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em cancelamento do concurso.
4.6 – O candidato que, mesmo tendo realizado todos os passos do processo de inscrição,
não tiver seu nome publicado na listagem que será divulgada três dias úteis após a data
final de pagamento da GRU, deverá entrar em contato com a DCO pelo telefone (21)
2682-2930, dois dias úteis após a divulgação da listagem de inscritos, até às 16h.
4.7 – Somente será aceita 1 (uma) inscrição por candidato. Em caso de mais de uma
inscrição, será considerada a última inscrição paga.
5. DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 – Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
união de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em
concursos públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÙnico, cuja renda familiar mensal per
capta seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e os candidatos doadores de
medula óssea.
5.2 – No período de 18 a 22 de fevereiro de 2019, acontecerão às solicitações da
isenção da taxa de inscrição.
5.3 – Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá, no ato da
inscrição, selecionar a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, constante no
formulário de inscrição e preencher, em campo próprio:
a) o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo
Federal, em caso de candidato integrante de família inscrita no CAdÙnico, cuja renda
familiar mensal per capta seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
b) Número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula óssea (Redome).
5.3.1 – Os seguintes dados do formulário de inscrição devem ser preenchidos
corretamente, para que seja solicitado a validação dos dados junto aos Órgãos gestores
dos programas CadÙnico e Redome:
a) Nome completo do(a) candidato(a);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) – Somente números;
c) Documento de Identificação (RG);
d) Órgão Expedidor do RG;
e) Data de Expedição do RG;
f) Nome Completo da Mãe (sem abreviações);
g) Data de Nascimento;
5.4 – A inscrição com pedido de isenção será efetuada no mesmo período definido no
subitem 5.2 deste edital.
5.5 – As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do
pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.6 – A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato. A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do
Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores
Voluntários de Medula Óssea para verificar as informações prestadas pelo candidato.
5.7 – O candidato que emitir declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido
de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.8 – Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do
candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.9 – A relação dos pedidos de isenção com as resp
5.12 – Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem
indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar sua inscrição no
site www.ufrrj.br/concursos, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição conforme estabelecido no subitem 4.2.
6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO
6.1 – A seleção para os cargos de Nível Superior compreenderá as seguintes fases:
6.1.1 – Primeira: aplicação de Prova Escrita Objetiva e Prova Escrita Discursiva
(Redação), que terão caráter eliminatório e classificatório.
6.1.2 – Segunda fase: aplicação de Prova Prática para o cargo de Médico Veterinário,
que terá caráter eliminatório e classificatório.
6.2 – Para os cargos de Nível Superior serão aplicadas provas objetivas, de acordo com
o especificado no Quadro 2.
Quadro 2 – Especificação da prova objetiva para cargos de Nível Superior
Disciplinas Nº de questões Peso Total de Pontos
Língua Portuguesa 10 1 10
Informática 5 1 5
Legislação 5 1 5
Conhecimentos Específicos 40 2 80
TOTAL 60 – 100
6.3 – A Prova Escrita Discursiva será constituída de uma Redação que abordará tema
genérico.
6.4 – A Prova Escrita Discursiva será avaliada em escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
6.5 – Somente terão a Prova Escrita Discursiva corrigida aqueles candidatos que não
forem eliminados na Prova Escrita Objetiva.
6.6 – O candidato a um cargo de Nível Superior poderá somar até 100 (cem) pontos na
Prova Escrita Objetiva e até 20 (vinte) pontos na Prova Discursiva (Redação),
perfazendo um total de até 120 (cento e vinte) pontos.
6.6.1 – Candidatos ao cargo de Médico Veterinário poderão somar até 100 (cem) pontos
na Prova Escrita Objetiva, 20 (vinte) na Prova Escrita Discursiva (Redação) e 100 (cem)
pontos na Prova Prática, perfazendo um total de 220 (duzentos e vinte) pontos.
6.7 – A correção da Prova Escrita Objetiva será realizada por meio de processamento
eletrônico e, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas
para o Cartão-Resposta.
6.8 – Não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas, com mais
de uma resposta ou em desacordo com as instruções contidas no Cartão Resposta.
6.9 – As disposições e/ou instruções da capa do caderno das provas e do cartão-resposta
constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
6.10 – A divulgação do gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva ocorrerá no primeiro
dia útil após a realização da Prova Objetiva, e estará disponível no Quadro de Avisos da
sala 101 – Divisão de Concursos, localizada no Pavilhão Central/UFRRJ do campus
Seropédica e no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.
6.11 – Todas as informações dispostas em arquivos anexos fazem parte desde Edital.
6.12 – O programa das provas objetivas consta em Anexo 2 do Edital.
6.13 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
6.13.1 – Será eliminado do concurso aquele candidato que obtiver:
a) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de
Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática e Legislação) e Conhecimentos
Específicos;
b) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais
(Língua Portuguesa, Informática e Legislação);
c) Pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
d) Pontuação inferior a 10 (dez) pontos na Prova discursiva (Redação).
e) Pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na Prova Prática para o cargo de Médico
Veterinário.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 – A Prova Objetiva e Prova de Redação, serão realizadas na data prevista de 14 de
abril de 2019 no horário das 13h às 17h (horário de Brasília).
7.1.1 – A data, o horário e o local de realização das provas serão indicados no Cartão de
Confirmação, que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos,
conforme data indicada no cronograma do concurso.
7.1.2 – O Cartão de Confirmação e o documento de identificação oficial com foto
utilizado no ato da Inscrição serão indispensáveis para o candidato ter acesso ao prédio
onde será realizada a prova. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de
identificação oficial, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão
policial e outro documento de identificação com foto.
7.1.3 – O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita com
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de
caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de confirmação e documento de
identificação oficial com foto.
7.1.4 – Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após
o horário fixado para o seu início.
7.1.5 – O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) hora
do início da prova.
7.1.6 – Não será aceita a presença de acompanhantes nas dependências do local de
realização da prova.
7.1.6.1 – A candidata lactante, que tenha a necessidade de Atendimento especial para
Amamentação, deverá providenciar um(a) acompanhante, que ficará em local reservado
e será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da Candidata. A solicitação deverá ser encaminhada, durante do
prazo de inscrições, para o e-mail concursos@ufrrj.br, citando no assunto: “Concurso
UFRRJ Edital 79/2018 – Amamentação”. No corpo da mensagem deverão estar
contidos o nome completo da candidata, CPF, número de inscrição e o cargo pretendido.
7.1.6.2 – A ausência do(a) acompanhante, a que se refere o subitem 7.1.6.1, impedirá
que a candidata lactante realize a Prova e a mesma será eliminada do Concurso Público.
7.1.7 – As provas não serão aplicadas fora do local predeterminado.
7.1.8 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização das provas.
7.1.9 – Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,
a) for surpreendido em comunicação com outro (s) candidato (s), assim como dando
e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
c) faltar com cortesia a quaisquer dos servidores responsáveis pela organização e/ou
aplicação das provas, desrespeitar os auxiliares destes, as autoridades presentes ou
outros candidatos;
d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
inadequado;
e) portar e utilizar bonés, aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico,
máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro
material de consulta;
f) deixar de entregar assinado o Cartão-Resposta referente à Prova Objetiva;
g) recusar-se a entregar as provas e/ou Cartão-Resposta das provas ao término do tempo
destinado para sua realização;
h) deixar de assinar as listas de presença;
7.2 – A Prova Prática, aplicada para o cargo de Médico Veterinário, será realizada
conforme disposto no Anexo 3 – Cronograma do Concurso e seu local e horário
divulgados no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.
7.3 – Serão convocados para realizar a Prova Prática para o cargo de Médico
Veterinário os primeiros classificados (primeira fase), até 05 (cinco) vezes o número de
vagas oferecidas na área.
8. DAS NOTAS, CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
8.1 – As Notas Brutas da Prova Objetiva serão divulgadas conforme data disposta no
Cronograma do Concurso.
8.2 – A Nota da Prova de Redação será divulgada conforme data disposta no
Cronograma do Concurso.
8.3 – A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente do somatório
dos pontos obtidos em todas as Provas, considerando os pontos mínimos exigidos.
8.4 – Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação:
8.4.1 – Para os cargos da Classe “E”:
a) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou
superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate
far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
1º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se
referem ao conteúdo específico;
2º) maior pontuação na prova prática (para o cargo de Médico
Veterinário);
3º) maior pontuação na prova escrita discursiva (Redação);
4º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões
que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática
+ Legislação);
5º) maior idade.
b) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual
ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o
desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos;
2º) maior pontuação na prova escrita objetiva, no rol de questões que se
referem ao conteúdo específico;
3º) maior pontuação na prova prática (para o cargo de Médico
Veterinário);
4º) maior pontuação na prova escrita discursiva (Redação);
5º) maior pontuação na soma da prova escrita objetiva, no rol de questões
que se referem a conhecimentos gerais (Língua Portuguesa + Informática
+ Legislação);
6º) maior idade.
8.5 – Conforme Art. 13 da Portaria nº 450/MP, de 06/11/2002, o resultado final será
homologado pelo Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e publicado
no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos
aprovados no concurso.
8.6 – O Resultado Final será divulgado conforme data disposta no Cronograma do
Concurso.
8.7 – O Resultado Final será afixado no quadro de avisos da sala 101 – Divisão de
Concursos, localizada no Pavilhão Central/UFRRJ do campus Seropédica e divulgado
no site: www.ufrrj.br/concursos.
8.8 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no
Diário Oficial da União.
8.9 – A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de
ingresso automático nos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à
nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais
pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
8.10 – As informações prestadas pelo candidato em todas as etapas do concurso são de
inteira responsabilidade do mesmo. Caso haja falsidade ou inexatidão em quaisquer
dessas informações, o candidato ficará impossibilitado de assumir o cargo.
8.11 – O Resultado da Prova Prática (para o cargo de Médico Veterinário) será
divulgado conforme disposto no Anexo 3 – Cronograma do Concurso.
8.12 – O Resultado Final para os cargos de Médico Veterinário será divulgado conforme
disposto no Anexo 3 – Cronograma do Concurso.
9. DOS RECURSOS
9.1 – Somente o candidato poderá interpor recurso contra o gabarito das questões da
Prova Escrita Objetiva, indicando o gabarito da questão ou das questões a ser revisado.
Além disso, deverá fundamentar, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos
com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos.
9.2 – A data para a interposição de recursos contra o gabarito oficial das Provas Escritas
Objetivas obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso.
9.3 – Somente o candidato poderá interpor recurso contra a Prova Escrita Discursiva
(Redação), fundamentando, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos com
lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos.
9.4 – A data para a interposição de recursos contra o resultado da Prova Escrita
Discursiva (Redação) obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso.
9.5 – A data para interposição de recursos contra o resultado da Prova Prática (para o
cargo de Médico Veterinário) obedecerá ao disposto no Cronograma do Concurso.
9.6 – Os recursos deverão ser encaminhados, presencialmente à Comissão Organizadora
do Concurso da UFRRJ, que se encontra na Sala 101 – Divisão de Concursos – do
Pavilhão Central da UFRRJ, campus Seropédica, no horário das 9h às 11h30min e 13h
às 16h, em formulário próprio, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
9.7 – Os recursos serão examinados pela Comissão Organizadora do Concurso.
9.8 – Não serão aceitos pedidos de recursos por fax, via postal e/ou correio eletrônico ou
que não forem entregues diretamente na Sede da Divisão de Concursos, sala 101 do
Prédio Principal da UFRRJ, Campus Seropédica.
9.9 – Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes
serão atribuídos a todos os outros candidatos, independentemente de estes terem ou não
recorrido.
9.10 – A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
10.1 – O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data
de publicação do edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período.
11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS
11.1 – Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas
neste edital.
11.2 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do Art. 12,
da Constituição Federal ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em
conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
11.3 – Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
11.4 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
11.5 – Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo, no ato da posse.
11.6 – Possuir documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos no
Edital.
11.6.1 – Os Classificados para os cargos cujas profissões requerem registro em
Conselho Profissional para o exercício da função deverão apresentá-lo no ato da Posse.
11.7 – Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos
pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, assegurada a
hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do Art.13, da Lei n°.
8.112/90.
11.8 – Estar em dia com as obrigações eleitorais.
11.9 – Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
12.1 – O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da
respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFRRJ,
publicada no Diário Oficial da União.
12.2 – Se o candidato exercer atividade remunerada no Serviço Público, no ato da posse,
deverá comprovar seu desligamento do cargo ou apresentar o ato de vacância.
12.3 – Além dos requisitos já estabelecidos no item 11 deste Edital, o candidato
nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo:
Apresentar Exames:
 Hemograma completo (Validade de 3 meses);
 Perfil lipídico: Triglicérides, Colesterol total, HDL, LDL (Validade de 3 meses);
 Glicemia (Validade de 3 meses);
 Ureia (Validade de 3 meses);
 Creatinina (Validade de 3 meses);
 AST (TGO) (Validade de 3 meses);
 ALT (TGP) (Validade de 3 meses);
 HbsAg (Validade de 3 meses);
 Anti-HCV (Validade de 3 meses);
 PSA (Total e Livre) para homens acima de 40 anos (validade de 3 meses);
 Pesquisa de sangue oculto nas fezes para maiores de 50 anos (Validade de 1
mês);
 EAS (Validade de 1 mês)
– Caso haja alguma patologia que precisou ser tratada no exame anterior,
ou se a paciente estiver grávida, a validade deve ser de 10 dias.
 Eletrocardiograma com laudo: para todos os candidatos acima de 30 anos, e para
candidato menor de 30 anos que apresente comorbidade cardio-vascular prévia
(validade de 6 meses);
 Mamografia para mulheres acima de 50 anos (Validade 2 anos);
– Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no
exame anterior, a validade deve ser de 6 meses e/ou de acordo com a orientação
de médico ginecologista/ mastologista assistente. Solicita-se nestes casos,
atestado de saúde fornecido pelo mesmo;
 Colpocitológico para mulheres (Validade de 1 ano)
– A validade deve ser de 6 meses caso haja alguma patologia que
precisou ser tratada no exame anterior;
– Em casos nos quais o exame colpocitológico não possa ser realizado, as
candidatas devem trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista;
 Exame oftalmológico com acuidade visual para candidatos acima de 50 anos
(validade 6 meses)
 Atestado de sanidade mental fornecido por psiquiatra (validade 1 mês).
Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com
médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames complementares
pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo
seu médico assistente.
Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da
avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser
entregues posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que e a
responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual
deve estar atento para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado
de Saúde Ocupacional.
Entregar cópias e Originais ou Cópias Autenticadas:
 Carteira de Identidade (RG);
 CPF;
 PIS ou PASEP (se já cadastrado);
 Certidão de nascimento (se solteiro) e/ou casamento (se casado(a));
 Certidão de nascimento dos filhos menores (se tiver);
 Diploma e Histórico de acordo com o exigido no Edital;
 Comprovante de residência no próprio nome (água, luz ou telefone);
 Certificado Militar;
 Última Declaração de Imposto de Renda e Certidão de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
 01 (uma) foto 3×4 atualizada.
12.3.1 – Estar quite com os cofres públicos.
12.3.2 – Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo
efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do
ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
12.3.3 – Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em
comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
12.4 – Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho
das atribuições do cargo.
12.5 – O candidato nomeado será convocado para a posse, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
12.6 – O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de
nomeação tornado sem efeito.
12.7 – A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas
neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para
provimento pelos órgãos competentes.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A critério da Administração Superior, poderá haver prorrogação do prazo das
inscrições.
13.2 – Será sumariamente excluído do concurso o candidato que fornecer declarações
falsas ou inexatas sobre quaisquer dos documentos exigidos.
13.3 – Após a homologação do resultado do concurso, qualquer documentação entregue
pelos candidatos ficará disponível, para devolução, no Departamento de Pessoal da
UFRRJ/Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este
prazo, a documentação não retirada, será destruída.
13.4 – O candidato deverá comunicar à Seção de Recrutamento e Seleção da UFRRJ
qualquer mudança no seu endereço enquanto estiver participando do concurso. Sendo
aprovado, serão de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização de seu endereço.
13.5 – O Extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão
completa, na página www.ufrrj.br/concursos.
13.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
13.7 – Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições
federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado,
que tenha as iguais denominações e descrições e que envolva as mesmas atribuições,
competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de
habilitação acadêmica e profissional.
13.8 – A Administração da Universidade, se necessário, baixará instruções
complementares sobre o assunto.
RICARDO LUIZ LOURO BERBARA
Reitor da UFRRJ