I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado,
proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
II) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
– alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP 2020); ou
operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e
Day-Trade);
IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2020, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento
da Bens e Direitos);
V) Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no
Brasil (ver item Contribuinte que Adquiriu ou Readquiriu a Condição de Residente);
VI) Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
– obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
VII) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005;
VIII) recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76(vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) e o auxílio emergencial para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (covid-19).
Instituto de Ciências Sociais e Aplicadas
Departamento de Ciências Contábeis e Finanças – DCCF
Rod. BR 465, km 7. 23.890-000 – Seropédica – RJ
DÚVIDAS:
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail: projetoirpf@gmail.com ou pelo whatsapp: 21 98786-5901
COORDENAÇÃO:
Coordenadora do Projeto IRPF 2021: Professora Giselle Carvalho.
REALIZAÇÃO: UFRRJ – ICSA – DCCF
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