Prazo para solicitar a prorrogação do tempo de conclusão do curso para 2018-1 termina em 23 de novembro
A data estipulada pelo Calendário Acadêmico, aprovado por deliberação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, não será prorrogada. Portanto, evite transtornos. Se você atingiu o tempo máximo para conclusão do curso no período atual (2017-2), abra o processo de prorrogação, pois, na ocorrência de algum imprevisto que impeça a conclusão da matriz curricular, esta ação permitirá que sua situação acadêmica seja analisada ainda em 2017-2. Em caso de deferimento, seus estudos não serão interrompidos. Entretanto, se o processo não for aberto em tempo, o estudante terá seus estudos interrompidos em 2018-1, devendo fazer a solicitação no próximo período para que a situação seja analisada para 2018-2.
O estudante que está em processo de realização de Estágio Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), inclusive Monografia, deverá apresentar uma carta do professor orientador do estágio e/ou do TCC. O docente deverá informar neste documento se o discente tem condições ou não de concluir a atividade no próximo semestre letivo.
Prorrogação do prazo do curso: o que é?
A prorrogação do prazo do curso visa conceder um tempo extra para que o estudante integralize a matriz curricular de sua graduação. Ela será autorizada mediante apresentação do formulário preenchido (baixe aqui) no período letivo em que o estudante atingiu o prazo máximo para a conclusão do curso, respeitando a data estipulada no Calendário Acadêmico. A concessão será de um período letivo e a extensão de prazo por mais um período será condicionada ao cumprimento de um plano de estudos ou de metas acadêmicas estabelecidas no processo de prorrogação para conclusão.
Por Kleber Costa – Assessoria de Comunicação da Prograd
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